# Registro público: STJ — 1591240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd9b87c41db7ef43f25c9534e3723d2c0fc11c58dfd97c8c1b35a7552a910505

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE DE
ORIGEM QUE HAVIA RECONHECIDO O DIREITO À CONTAGEM EM DOBRO DE
LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO GOZADA, PARA FINS DE
APOSENTADORIA.  EMBARGOS QUE APONTAM CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
RELEVANTE, PORQUANTO A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS DIFERE DA MATÉRIA
DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA QUE, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO
DE ACLARATÓRIOS, NÃO FOI APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO
ACOLHIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifico dos autos que a alegada ofensa ao art. 535 do Código de
Processo Civil de 1973 tem por base supostas omissão e contradição
do acórdão recorrido por não ter considerado que a discussão dos
autos diz respeito à possibilidade de contagem, em dobro, de fração
de período de tempo inferior a cinco anos, para fins de conversão de
licença-prêmio não gozada em tempo de serviço para aposentadoria.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos aclaratórios, a parte recorrente alega que, desde o
julgamento da apelação, tem apontado que a matéria julgada pelo
Tribunal de origem diverge do pedido formulado pela parte autora,
seja na alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 nas razões do
recurso especial, seja nos sucessivos recursos apresentados nesta
Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente
algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e
apontada a violação do art. 535 do CPC/1973 no recurso especial,
deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao
examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os
autos à origem para nova apreciação dos aclaratórios.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Prejudicados os embargos de declaração do Ministério Público
Federal.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE DE
ORIGEM QUE HAVIA RECONHECIDO O DIREITO À CONTAGEM EM DOBRO DE
LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO GOZADA, PARA FINS DE
APOSENTADORIA.  EMBARGOS QUE APONTAM CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
RELEVANTE, PORQUANTO A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS DIFERE DA MATÉRIA
DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA QUE, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO
DE ACLARATÓRIOS, NÃO FOI APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO
ACOLHIDO.
1. Verifico dos autos que a alegada ofensa ao art. 535 do Código de
Processo Civil de 1973 tem por base supostas omissão e contradição
do acórdão recorrido por não ter considerado que a discussão dos
autos diz respeito à possibilidade de contagem, em dobro, de fração
de período de tempo inferior a cinco anos, para fins de conversão de
licença-prêmio não gozada em tempo de serviço para aposentadoria.
2. Nos aclaratórios, a parte recorrente alega que, desde o
julgamento da apelação, tem apontado que a matéria julgada pelo
Tribunal de origem diverge do pedido formulado pela parte autora,
seja na alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 nas razões do
recurso especial, seja nos sucessivos recursos apresentados nesta
Corte.
3. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente
algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e
apontada a violação do art. 535 do CPC/1973 no recurso especial,
deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao
examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os
autos à origem para nova apreciação dos aclaratórios.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Prejudicados os embargos de declaração do Ministério Público
Federal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração da União, com efeitos
modificativos, e julgar prejudicados os embargos de declaração do
MPF (fls. 386/392), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 906063>>-RS, <<AgRg no AREsp 714291>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1097139>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1973323](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113173/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 403811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52694/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1717406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52690/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bd9b87c41db7ef43f25c9534e3723d2c0fc11c58dfd97c8c1b35a7552a910505
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

