# Registro público: STJ — 2226528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52617/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52617.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49801700c3b6be07165add227c8365fd3fe284c1340ea30fce3368cab5cf7875

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
SÓCIO. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO À TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. FIXAÇÃO
EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fixação da verba honorária por apreciação equitativa, nos casos
em que o corresponsável é excluído do polo passivo da execução
fiscal, não contraria o entendimento firmado no Tema 1.076/STJ uma
vez que a tese consolidada no precedente qualificado assim dispõe:
"apenas se admite arbitramento de honorários por equidade, quando,
havendo ou não condenação: a) o proveito econômico obtido pelo
vencedor for inestimável ou irrisório; ou b) o valor da causa for
muito baixo" (REsp 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes,
Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento proferido pelo Tribunal de origem  está em
conformidade com a orientação desta Corte Superior de que, "na
hipótese em que a exceção de pré-executividade é acolhida para
reconhecer a ilegitimidade passiva de corresponsável indicado pela
Fazenda exequente, mas o crédito tributário continua plenamente
exigível, com a continuidade do processo executivo fiscal, a verba
honorária de sucumbência deve ser arbitrada, por apreciação
equitativa, conforme autorização do § 8º do art. 85 do CPC/2015"
(AgInt no AREsp  2.371.764/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
SÓCIO. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO À TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. FIXAÇÃO
EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A fixação da verba honorária por apreciação equitativa, nos casos
em que o corresponsável é excluído do polo passivo da execução
fiscal, não contraria o entendimento firmado no Tema 1.076/STJ uma
vez que a tese consolidada no precedente qualificado assim dispõe:
"apenas se admite arbitramento de honorários por equidade, quando,
havendo ou não condenação: a) o proveito econômico obtido pelo
vencedor for inestimável ou irrisório; ou b) o valor da causa for
muito baixo" (REsp 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes,
Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022).
2. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem  está em
conformidade com a orientação desta Corte Superior de que, "na
hipótese em que a exceção de pré-executividade é acolhida para
reconhecer a ilegitimidade passiva de corresponsável indicado pela
Fazenda exequente, mas o crédito tributário continua plenamente
exigível, com a continuidade do processo executivo fiscal, a verba
honorária de sucumbência deve ser arbitrada, por apreciação
equitativa, conforme autorização do § 8º do art. 85 do CPC/2015"
(AgInt no AREsp  2.371.764/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)
   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CRÉDITO
TRIBUTÁRIO EXIGÍVEL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2371764>>-PB, {{REsp 2093764}},
         {{REsp 2045135}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2108105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61484/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2124622](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61395/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2107378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61376/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 49801700c3b6be07165add227c8365fd3fe284c1340ea30fce3368cab5cf7875
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.904.406 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1904406/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1904406%2F)

### [REsp 1.909.230 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1909230/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1909230%2F)

### [REsp 1.948.883 do STJ: embargos à execução e fomento mercantil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1948883/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1948883%2F)

### [REsp 1.984.974 do STJ: honorários de sucumbência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984974/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1984974%2F)

### [REsp 2.012.437 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2012437/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2012437%2F)

