{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52622,"origem":"stj","sha256_origem":"89855863fe7747d60cf844b5a2c2d9b6ea1ab2fcf153b19fa05ebe8eb8974e13","registro_original":{"id_fonte":"000866955","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2449159","numero_registro":"201701947439","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS.\nCOFINS. CREDITAMENTO DAS DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE\nEMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI 10.865/2004.\nIMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Na redação original das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002 havia\nprevisão legal para aproveitamento de créditos calculados em relação\nàs despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos\npelas empresas submetidas ao regime não-cumulativo das\ncontribuições ao PIS e da COFINS. Contudo, a contar da edição da Lei\n10.865/2004, tal possibilidade foi excluída, ficando o creditamento\nrestrito apenas ao valor das contraprestações de arrendamento\nmercantil de pessoa jurídica, exceto do optante pelo SIMPLES.\n2. Sobre o tema, esta Corte Superior consolidou a orientação de que\n\"a Lei n. 10.865/2004, quando alterou o art. 3º, V, das Leis\n10.637/2002 e 10.833/2003, suprimiu validamente a possibilidade de\ncreditamento, no âmbito do regime não cumulativo do PIS e da COFINS,\ndas despesas financeiras decorrentes de empréstimos e\nfinanciamentos\" (AgInt no REsp 1.776.717/PR, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/4/2020).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3","urn:lex:br:federal:lei:2004-04-30;10865"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010865 ANO:2004","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n        ART:00003 INC:00005\n(ART. 3º, V, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.865/2004)","LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00003 INC:00005\n(ART. 3º, V, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.865/2004)"],"jurisprudencia_citada":"(PIS E COFINS - CREDITAMENTO - DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE\nEMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1776717>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1640739>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2170115>>-PE, {{REsp 1767842}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"129aafd709b8840896b6a971ed9da6ebb83c04d27d007b1efd04c9cda500f528","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
