# Registro público: STJ — 1505083

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52628/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf433249661638f4ecdd06a1615f9e307c9e352be6617e8fe6da567c29c7e336

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DETERMINAÇÃO DE
DEMOLIÇÃO. COPROPRIETÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
invocação tardia da nulidade, após a ciência de um desfecho
desfavorável e quando evidente a ciência prévia de tal vício,
configura o que se denomina de "nulidade de algibeira". A estratégia
processual em questão não é compatível com o princípio da boa-fé
processual, sendo rejeitada por este Tribunal, mesmo em casos de
nulidade absoluta.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência de ambas as Turmas de Direito Público,
entende-se que, "nas ações demolitórias de obra ajuizadas em face de
construções erguidas em desacordo com as regras urbanísticas ou
ambientais, é prescindível a citação dos coproprietários do imóvel
para integrarem a relação processual, na qualidade de litisconsorte
passivo necessário, notadamente porque a discussão central do feito
não diz respeito ao direito de propriedade ou posse" (REsp
1.830.821/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 14/2/2023, REPDJe de 25/4/2023, DJe de 7/3/2023).
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DETERMINAÇÃO DE
DEMOLIÇÃO. COPROPRIETÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
invocação tardia da nulidade, após a ciência de um desfecho
desfavorável e quando evidente a ciência prévia de tal vício,
configura o que se denomina de "nulidade de algibeira". A estratégia
processual em questão não é compatível com o princípio da boa-fé
processual, sendo rejeitada por este Tribunal, mesmo em casos de
nulidade absoluta.
2. Segundo a jurisprudência de ambas as Turmas de Direito Público,
entende-se que, "nas ações demolitórias de obra ajuizadas em face de
construções erguidas em desacordo com as regras urbanísticas ou
ambientais, é prescindível a citação dos coproprietários do imóvel
para integrarem a relação processual, na qualidade de litisconsorte
passivo necessário, notadamente porque a discussão central do feito
não diz respeito ao direito de propriedade ou posse" (REsp
1.830.821/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 14/2/2023, REPDJe de 25/4/2023, DJe de 7/3/2023).
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DE ALGIBEIRA)
   STJ - <<REsp 1714163>>-SP, <<AgInt no REsp 1837482>>-PR
(CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DETERMINAÇÃO DE
DEMOLIÇÃO - COPROPRIETÁRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO)
   STJ - <<REsp 1830821>>-PE, <<REsp 2012304>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00278

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art278)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2001562](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61388/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1837482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49643/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1830821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23972/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 570 do STJ: Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-570/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-570%2F)

