# Registro público: STJ — 2309121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52637/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52637.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf0823fb6b548f3fcb4f23a4f4e5a0b904a0b980ff6f3bdce051e831c339cc43

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO.
CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE UMA DAS CDAS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TEMA REPETITIVO 143 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O REsp 1.111.002/SP - Tema 143 do STJ - traz a tese de que, em
casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de
débito pela exequente, é necessário perquirir quem deu causa à
demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento da verba
honorária.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que a Fazenda
Nacional não deu causa à extinção da execução fiscal pelo
cancelamento da CDA, pois este decorreu da inconsistência entre os
valores declarados pelas pessoas envolvidas, tema debatido na
instância administrativa e solucionado após o ajuizamento do feito
executivo, e, para se chegar a conclusão diversa quanto ao princípio
da causalidade, mostra-se essencial o revolvimento
fático-probatório, medida inviável na instância especial à luz da
Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO.
CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE UMA DAS CDAS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TEMA REPETITIVO 143 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
 1. O REsp 1.111.002/SP - Tema 143 do STJ - traz a tese de que, em
casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de
débito pela exequente, é necessário perquirir quem deu causa à
demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento da verba
honorária.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que a Fazenda
Nacional não deu causa à extinção da execução fiscal pelo
cancelamento da CDA, pois este decorreu da inconsistência entre os
valores declarados pelas pessoas envolvidas, tema debatido na
instância administrativa e solucionado após o ajuizamento do feito
executivo, e, para se chegar a conclusão diversa quanto ao princípio
da causalidade, mostra-se essencial o revolvimento
fático-probatório, medida inviável na instância especial à luz da
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CANCELAMENTO DE DÉBITO PELA EXEQUENTE
- CAUSA À DEMANDA - VERBA HONORÁRIA)
   STJ - <<REsp 1111002>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 143)
(CAUSALIDADE - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1599872>>-PR, <<REsp 1809073>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
