{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52643,"origem":"stj","sha256_origem":"05c20ef2b1356136252bb65bbdef15c46fad50ff4b602a22c7fbafdb0e263654","registro_original":{"id_fonte":"000867270","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068436","numero_registro":"202301369934","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME\nNECESSÁRIO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nINEXISTÊNCIA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. À luz do disposto no art. 475 do CPC/1973, o Superior Tribunal de\nJustiça firmou orientação no sentido de que a remessa oficial\ndevolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação\nsuportadas pela Fazenda Pública, (Súmula 325 do STJ), não se\nlimitando ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum.\nPrecedente.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:325"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000325"],"jurisprudencia_citada":"(REEXAME NECESSÁRIO - AMPLA DEVOLUTIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 285333>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d9e0a30d198f2191557ba78a10d33b70094794fe70925b8be2e33ddcb89ecf5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
