{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52644,"origem":"stj","sha256_origem":"2a9f7cffd0758c47a9ecb70413fcdafcb7adafa0d0b129844dc65b53882d0f75","registro_original":{"id_fonte":"000867271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073302","numero_registro":"202301573632","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO\nESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE\nTUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. REPETIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO\nNO RESP N. 1.401.560/MT (TEMA 692), JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS E REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM PET. N. 12.482/DF.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet 12.482/DF,\nde relatoria do Ministro Og Fernandes (DJe de 24/5/2022), reafirmou\na tese no de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da\ntutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos\nbenefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode\nser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta\npor cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe\nestiver sendo pago.\n3. Na própria Pet 12.482/DF, entendeu-se que não haveria modulação\ndos efeitos para eventualmente afastar a solução do caso a feitos\nanteriores, uma vez que não houve alteração, mas sim reafirmação da\njurisprudência dominante do ST J.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEVOLUÇÃO DE VALORES - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU ASSISTENCIAIS\n- TUTELA ANTECIPADA REVOGADA)\n   STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"92ab039512af8ab291301e5500063f4e8669301bb30fc2df889ed1b454ef8cde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
