# Registro público: STJ — 2073302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a9f7cffd0758c47a9ecb70413fcdafcb7adafa0d0b129844dc65b53882d0f75

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. REPETIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO
NO RESP N. 1.401.560/MT (TEMA 692), JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS E REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM PET. N. 12.482/DF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet 12.482/DF,
de relatoria do Ministro Og Fernandes (DJe de 24/5/2022), reafirmou
a tese no de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da
tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode
ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta
por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe
estiver sendo pago.
- **Item 3 (texto oficial):** Na própria Pet 12.482/DF, entendeu-se que não haveria modulação
dos efeitos para eventualmente afastar a solução do caso a feitos
anteriores, uma vez que não houve alteração, mas sim reafirmação da
jurisprudência dominante do ST J.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. REPETIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO
NO RESP N. 1.401.560/MT (TEMA 692), JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS E REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM PET. N. 12.482/DF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet 12.482/DF,
de relatoria do Ministro Og Fernandes (DJe de 24/5/2022), reafirmou
a tese no de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da
tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode
ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta
por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe
estiver sendo pago.
3. Na própria Pet 12.482/DF, entendeu-se que não haveria modulação
dos efeitos para eventualmente afastar a solução do caso a feitos
anteriores, uma vez que não houve alteração, mas sim reafirmação da
jurisprudência dominante do ST J.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEVOLUÇÃO DE VALORES - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU ASSISTENCIAIS
- TUTELA ANTECIPADA REVOGADA)
   STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
