{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52647,"origem":"stj","sha256_origem":"7f06932a55d8aa1748d71aea36402fbc6074d382a7dc8d5b90d670f41954496b","registro_original":{"id_fonte":"000867274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052101","numero_registro":"202300284075","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE\nREPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTROLE DO PREÇO DA GASOLINA.\nVIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO\nEXTRA PETITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE NA POLÍTICA PÚBLICA DE INTERVENÇÃO DO GOVERNO FEDERAL NO\nPREÇO DA GASOLINA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO ALEGADO\nE A CONDUTA IMPUTADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o\nTribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia,\napontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma\ncontrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.\n3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual\nnão configura julgamento extra petita o provimento jurisdicional\nexarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e\nsistematicamente a partir de toda a petição inicial, e não apenas\nde sua parte final. No ponto, incide o teor da Súmula 83/STJ. Nesse\nsentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 635.802/GO, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 9/3/2023; e AgInt no REsp n.\n1.536.840/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\nDJe de 13/3/2020.\n4. Na hipótese dos autos, restou demonstrado pela Corte regional não\nexistir o nexo de causalidade entre o dano alegadamente sofrido e a\nconduta imputada a parte recorrida, ante a ausência de qualquer\nilegalidade na política pública de intervenção do Governo Federal no\npreço da gasolina, o que afasta qualquer obrigação de indenizar.\nAssim, a alteração do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de\nmatéria fática, o que é inviável na via especial, à luz da Súmula 7\ndesta Corte.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1689834>>-RS,\n         {{AgInt no AgInt no AREsp 1653798}}-GO,\n         <<AgInt no AREsp 753635>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1876152>>-PR\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1609851>>-RR, <<REsp 1752136>>-RN,\n         <<EDcl no REsp 1798895>>-SP\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO\nPEDIDO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2072568>>-PI\n(NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO ALEGADAMENTE SOFRIDO E A CONDUTA -\nANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 243520>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 2042849>>-RJ, <<REsp 746301>>-DF,\n         <<REsp 1374348>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f7a74ac25c0548a48900dd96e97cff7a8272e56a2d2d652309057f315772c567","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
