# Registro público: STJ — 00004512420098240080

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-09-06
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5265013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5265013.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ea2217538f6780c46203788abfb5bfbe2648eb92b65bba96710a4f7d9a54e89

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-09-05
- **Último ato com data válida:** 2018-11-09

### Marcos processuais recentes documentados

> **2018-11-09** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2018-11-09** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2018-10-16** — Publicação (TPU 92)
> **2018-10-15** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2018-10-15** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2018-10-15** — Recebimento (TPU 132)
> **2018-10-01** — Conclusão (TPU 51)
> **2018-10-01** — Distribuição (TPU 26)
> **2018-09-05** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Promessa de Compra e Venda | Nota Promissória

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-10-01T17:00:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2018-10-01T17:47:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2018-09-05T07:32:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-10-15T07:49:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-10-15T16:52:38.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2018-10-16T05:07:27.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2018-11-09T13:00:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-11-09T13:00:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-10-15T19:02:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10496](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10496)
- [Outros processos do assunto TPU 4980](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4980)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5ea2217538f6780c46203788abfb5bfbe2648eb92b65bba96710a4f7d9a54e89.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Promessa de Compra e Venda — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Nota Promissória — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-09-05 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2018-10-01 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-10-01 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2018-10-15 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2018-10-15 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2018-10-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2018-10-16 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2018-11-09 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2018-11-09 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/7`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-11-09 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-03\-10T19:55:26\.887247217Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-03\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2018\-09\-06T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-09\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 5ea2217538f6780c46203788abfb5bfbe2648eb92b65bba96710a4f7d9a54e89

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00002748719938160001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3611074/) — classe: Embargos de Divergência em Recurso Especial; referências coincidentes: 10496, 4980
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Embargos de Divergência em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00003678620148190209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4510413/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10496
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
- [TJMG — 07829713720188130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304397/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10496
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / Terceira Vice-Presidência
- [STJ — 00002739720128210098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3612045/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10496
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
- [TJMG — 07812459120198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297554/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10496
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 07749048420138130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297492/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10496
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / Terceira Vice-Presidência
- [TJCE — 01210221920198060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6296679/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJSE — 00450541320238250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6290612/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10496
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1862919/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Primeiro recurso especial: cinge-se a controvérsia a verificar se (i) houve desrespeito à bilateralidade do contrato de compra e venda e (ii) deve ser reconhecida a ocorrência de sucumbência recíproca. 2.1. Afastar a conclusão do acórdão no sentido de que a escrituração dos lotes era ônus das recorrentes demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências que esbarram nas censuras das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2.2. A matéria relativa à ocorrência de sucumbência recíproca na ação de cobrança não foi objeto de decisão pelo aresto recorrido, ressentindo-se o recurso especial do indispensável prequestionamento. Incide, no ponto, a Súmula nº 211/STJ. 3. Segundo recurso especial: cinge-se a controvérsia a definir se (i) falha a prestação jurisdicional; (ii) o contraditório foi desrespeitado, tendo sido proferida decisão com fundamento em laudo pericial acerca do qual não teve ciência e oportunidade de se manifestar, e (iii) a condenação está baseada em confissão realizada por litisconsorte. 3.1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 3.2. A matéria relativa à confissão não pode prejudicar litisconsorte carece de prequestionamento, não tendo sido levada ao conhecimento do Tribunal de origem no momento oportuno. 3.3. Não se admite o comportamento contraditório da parte. 3.4. A fiança bancária é um contrato oneroso, no qual a instituição financeira é remunerada pela garantia prestada, devendo responder pelos riscos do negócio. 4. Terceiro recurso especial: cinge-se a controvérsia à definir se (i) contém o acórdão recorrido erro material; (ii) houve julgamento extra petita na ação de obrigação de fazer; (iii) havia crédito exigível em favor dos recorridos no período coberto pela garantia; (iv) ocorreu cerceamento de defesa na ação de obrigação de fazer e na ação de cobrança; (v) houve julgamento ultra petita na parte do acórdão que julgou a ação de cobrança; (vi) estava presente o interesse de agir dos promissários compradores; (vii) é parte legítima para figurar no polo passivo e (viii) cabe a condenação do recorrente no pagamento dos ônus sucumbenciais. 4.1. Não se constata a existência de erro material no aresto recorrido. 4.2. O contrato de fiança bancária não pode ser interpretado de modo a que se constate a total inutilidade da garantia. 4.3. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa quando a parte tem oportunidade de manifestar suas razões. 4.4. O julgamento antecipado da lide está inserto no âmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, obtido a partir de um juízo de ponderação do magistrado à luz do ordenamento jurídico vigente, o que não caracteriza decisão surpresa. 4.5. Não resta configurado o julgamento ultra petita se o recorrente foi condenado no valor exato da garantia prestada. 4.6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, aí incluídos a legitimidade e o interesse de agir, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. 4.7. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso no ponto, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 5. Quarto recurso especial. Cinge-se a controvérsia a verificar (i) a correção dos valores utilizados na perícia, e (ii) se é indevida a condenação no pagamento de honorários advocatícios na obrigação de fazer. 5.1. O acolhimento das alegações dos recorrentes no sentido de que a quantia fixada como repasse mínimo estava incorreta ou de que não deveriam ser descontados o impostos demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra na censura da Súmula nº 5/STJ. 5.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.” A transcrição é literal e vem do espelho 000826781, publicado pelo tribunal em 30 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.862.919, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** compra, promessa, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 22c870f9aa6cf721db680ed89764bea60ce701d65b013646235f9525a1dab3f0
- **SHA-256 do registro documental:** 5ea2217538f6780c46203788abfb5bfbe2648eb92b65bba96710a4f7d9a54e89
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1862919%2F)

### [Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa](https://wikijuridica.com.br/glossario/compra-e-venda-elementos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os três pilares: consentimento, coisa e preço

- **Âncoras documentais:** compra, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460
- **SHA-256 do registro documental:** 5ea2217538f6780c46203788abfb5bfbe2648eb92b65bba96710a4f7d9a54e89
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcompra-e-venda-elementos%2F)

### [Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título](https://wikijuridica.com.br/glossario/nota-promissoria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos que fazem o papel valer como título

- **Âncoras documentais:** nota, promissoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4c948cc1b122d6fa076863ddd18ef84334004e8a60e88812687890cceea61002
- **SHA-256 do registro documental:** 5ea2217538f6780c46203788abfb5bfbe2648eb92b65bba96710a4f7d9a54e89
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fnota-promissoria%2F)

### [Promessa de compra e venda de imóvel: o que garante](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-promessa-compra-venda/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-promessa-compra-venda%2F)

### [Tema 577 do STJ: Promessa de Compra e Venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-577/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-577%2F)

### [REsp 1.941.053 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1941053/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1941053%2F)

### [REsp 1.962.366 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1962366/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1962366%2F)

### [REsp 2.133.776 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2133776/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2133776%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004512420098240080 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Promessa de Compra e Venda | Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5ea2217538f6780c46203788abfb5bfbe2648eb92b65bba96710a4f7d9a54e89.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5ea2217538f6780c46203788abfb5bfbe2648eb92b65bba96710a4f7d9a54e89
- **SHA-256 do comentário:** e8652b046de29bbdc1f776de02169023624635c55e3a9e74762e964ad180d728
