# Registro público: STJ — 2182648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ad01c3bef6e34487866c10fc171c77084ec8e8edf824bf158c274981fdcd574

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PPP.
EFICÁCIA PROBATÓRIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, para efeito de contagem de
tempo especial, ainda que não se exija a exposição ininterrupta do
trabalhador ao fator de risco, necessária se faz a comprovação do
requisito legal da habitualidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação deste Tribunal é a de reconhecer a eficácia probante
do perfil profissiográfico profissional, que espelha as informações
contidos no laudo técnico da empresa, desde que não seja
contestado.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que o Tribunal de origem concluiu pela não especialidade
da atividade exercida pela parte autora diante das informações
extraídas no perfil profissiográfico previdenciário no sentido de
que o recorrente trabalhava em atividades administrativas, sem
exposição ou contato habitual a agentes biológicos, tendo em vista
sua atividade de agente de segurança patrimonial, de modo que a
inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PPP.
EFICÁCIA PROBATÓRIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, para efeito de contagem de
tempo especial, ainda que não se exija a exposição ininterrupta do
trabalhador ao fator de risco, necessária se faz a comprovação do
requisito legal da habitualidade.
2. A orientação deste Tribunal é a de reconhecer a eficácia probante
do perfil profissiográfico profissional, que espelha as informações
contidos no laudo técnico da empresa, desde que não seja
contestado.
3. Caso em que o Tribunal de origem concluiu pela não especialidade
da atividade exercida pela parte autora diante das informações
extraídas no perfil profissiográfico previdenciário no sentido de
que o recorrente trabalhava em atividades administrativas, sem
exposição ou contato habitual a agentes biológicos, tendo em vista
sua atividade de agente de segurança patrimonial, de modo que a
inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - PPP - EFICÁCIA PROBATÓRIA)
   STJ - <<Pet 10262>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0ad01c3bef6e34487866c10fc171c77084ec8e8edf824bf158c274981fdcd574
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

