{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52653,"origem":"stj","sha256_origem":"7467791bfe1251ba05a3f823917fac0b055ce356756a2ce3592e6f1f7ef9c06c","registro_original":{"id_fonte":"000867297","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063956","numero_registro":"202300300741","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA\nDE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE\nDA SÚMULA N. 283/STF. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. REVISÃO DO\nVALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.\nARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o     Código de Processo Civil de 2015.\nII - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o\nacórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.\n283 do Supremo Tribunal Federal.\nIII - O tribunal de origem decidiu negar a indenização pelo dano\nmaterial e lucro cessante, sob o fundamento de que (i) o recorrente\nteria sido readaptado em outro cargo e continuaria prestando serviço\nem regime de jornada extraordinária, ausente redução dos\nrendimentos seja no período em que estava ativo, seja na\naposentadoria; (ii) o dano estético não teria sido comprovado, tendo\nem vista a ausência de alteração na aparência da vítima.\nIV - Nas razões do Recurso Especial, tais fundamentações não foram\nrefutadas, implicando a inadmissibilidade do recurso, visto que esta\nCorte tem firme posicionamento, segundo o qual a falta de combate a\nfundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a\naplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Colendo Supremo\nTribunal Federal.\nV - A jurisprudência desta Corte admite a revisão do quantum\nindenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de\nresponsabilidade civil quando irrisório ou exorbitante o valor\narbitrado.\nVI - Caso em que o tribunal de origem considerou que não houve\nexcesso ou valor irrisório na fixação da indenização. O reexame de\ntal entendimento demandaria necessário revolvimento de matéria\nfática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice\ncontido na Súmula n. 07/STJ.\nVII - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir\na decisão recorrida.\nVIII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIX - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 438526>>-DF, <<REsp 1407870>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8b5ea16b437f2aec972a18a83ddebe23e79ea0f2e5a5da29387a150acb948570","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
