# Registro público: STJ — 2220825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ce2fc037fc2c4dcc889b405b043a20a366f0e295e1e1c756b09521cc995c9bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TERMO FINAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA
NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configura-se a preclusão consumativa quando a parte deixa de
suscitar a matéria no momento adequado, no caso, no recurso
integrativo, e o faz tão somente em momento posterior.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, não obstante a modificação do julgado, que
inverteu o ônus sucumbencial e condenou a autarquia no pagamento de
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação
(art. 20, §§ 2º e 3º, do CPC/1973), considerando as parcelas
vencidas até a data da sentença (Súmula 111), a parte autora não
opôs embargos de declaração contra tal decisão nem interpôs novo
apelo especial com relação a tal tema que entendeu desfavorável, não
podendo ser afastado o instituto da preclusão consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TERMO FINAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA
NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
1. Configura-se a preclusão consumativa quando a parte deixa de
suscitar a matéria no momento adequado, no caso, no recurso
integrativo, e o faz tão somente em momento posterior.
2. Hipótese em que, não obstante a modificação do julgado, que
inverteu o ônus sucumbencial e condenou a autarquia no pagamento de
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação
(art. 20, §§ 2º e 3º, do CPC/1973), considerando as parcelas
vencidas até a data da sentença (Súmula 111), a parte autora não
opôs embargos de declaração contra tal decisão nem interpôs novo
apelo especial com relação a tal tema que entendeu desfavorável, não
podendo ser afastado o instituto da preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp
1900474>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ce2fc037fc2c4dcc889b405b043a20a366f0e295e1e1c756b09521cc995c9bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

