# Registro público: STJ — 1924074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64a651944af3c84425d44c7ca637e7913c30b0c0f614253c4b247bcad9f4166c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSAUL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COISA JULGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção decidiu que, nas demandas de cunho declaratória,
à míngua de condenação pecuniária, não cabe fixação de honorários
advocatícios sobre aquela base de cálculo (REsp 1.155.125/MG,
relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 10/3/2010,
DJe de 6/4/2010.).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, não obstante o título judicial exe quendo tenha
fixado os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação,
e haja, inclusive, a notícia de cálculos já apresentados pela
contadoria judicial, o fato é que não há base de cálculo para
incidência da verba honorária, porquanto se encontra vinculada ao
montante a ser reconhecido para fins de compensação tributária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSAUL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COISA JULGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A Primeira Seção decidiu que, nas demandas de cunho declaratória,
à míngua de condenação pecuniária, não cabe fixação de honorários
advocatícios sobre aquela base de cálculo (REsp 1.155.125/MG,
relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 10/3/2010,
DJe de 6/4/2010.).
2. Hipótese em que, não obstante o título judicial exe quendo tenha
fixado os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação,
e haja, inclusive, a notícia de cálculos já apresentados pela
contadoria judicial, o fato é que não há base de cálculo para
incidência da verba honorária, porquanto se encontra vinculada ao
montante a ser reconhecido para fins de compensação tributária.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA
INEXISTENTE - BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<REsp 1155125>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 347)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 64a651944af3c84425d44c7ca637e7913c30b0c0f614253c4b247bcad9f4166c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

