{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52670,"origem":"stj","sha256_origem":"dce160b34540ab80fd21c193f0f76db0faa3bd0fb32d3c10570a902d016b8408","registro_original":{"id_fonte":"000867627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054483","numero_registro":"202300543292","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO QUE DETERMINA INCORPORAÇÃO DE\nRUBRICA EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.\nDECADÊNCIA.\n1. Conforme a jurisprudência do STJ, aplica-se o prazo decadencial\nde 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 à revisão de ato\nque determina a incorporação de rubrica aos vencimentos dos\nservidores por força de decisão transitada em julgado - ato que se\nreveste de natureza comissiva, único e de efeitos concretos.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n        ART:00054","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - INCORPORAÇÃO DE RUBRICA AOS VENCIMENTOS -\nREVISÃO DO ATO - DECADÊNCIA - 5 ANOS - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1952029>>-RS, <<REsp 1940501>>-RN,\n         {{REsp 2090495}}-PE, {{REsp 1685053}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c8aa96d65e8e210917fa28a429ea999a54b79759dccc9747bfe52abe46287145","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
