# Registro público: STJ — 1888578

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52675/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52675.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9c976e032e65ada312f41415f479a77a1c16f158b162dedf239e1f01110888c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. NULIDADE. REGRA
APLICÁVEL. VIGÊNCIA. CÓDIGO ANTERIOR. ISOLAMENTO. ATO PROCESSUAL
INICIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, "a aplicação da lei processual
nova, como o CPC/2015, somente pode se dar aos atos processuais
futuros e não àqueles já iniciados ou consumados, sob pena de
indevida retroação da lei" (AgInt no AREsp 1.016.711/RJ, rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 05/05/2017).
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o despacho ordenando a citação foi realizado na
vigência do CPC/1973. Logo, o ato de citação já havia sido iniciado
sob a égide do Código revogado, cujas regras devem ser aplicadas,
observada a teoria do isolamento dos atos processuais, até que o ato
processual seja consumado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. NULIDADE. REGRA
APLICÁVEL. VIGÊNCIA. CÓDIGO ANTERIOR. ISOLAMENTO. ATO PROCESSUAL
INICIADO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, "a aplicação da lei processual
nova, como o CPC/2015, somente pode se dar aos atos processuais
futuros e não àqueles já iniciados ou consumados, sob pena de
indevida retroação da lei" (AgInt no AREsp 1.016.711/RJ, rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 05/05/2017).
Precedentes.
2. Hipótese em que o despacho ordenando a citação foi realizado na
vigência do CPC/1973. Logo, o ato de citação já havia sido iniciado
sob a égide do Código revogado, cujas regras devem ser aplicadas,
observada a teoria do isolamento dos atos processuais, até que o ato
processual seja consumado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NOVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1016711>>-RJ
(CITAÇÃO - NULIDADE - REGRA APLICÁVEL - VIGÊNCIA - CÓDIGO ANTERIOR -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1782975>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1399534>>-RS, <<REsp 1815762>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00014
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2166287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2267902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145454/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2246765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145449/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
