# Registro público: STJ — 2097402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52676/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2655667524c4c8805bf32dd72119d39dc5c5064cc04ac2328becb088f0f474e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL.  INÉPCIA DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. PETIÇÃO QUE
NÃO ATENDE À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo não conheceu do recurso de apelação em
razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da
sentença, pois o petitório apresentou argumentação genérica, sem
infirmar as razões de decidir do Juízo de primeiro grau.
- **Item 2 (texto oficial):** Logo, o acórdão recorrido guarda sintonia com a jurisprudência
deste STJ sobre o tema, a qual se firmou no sentido de que, embora
não seja vedada a repetição, nas razões apelatórias, dos argumentos
apresentados em petições anteriores - inicial ou contestação -, é
certo que a peça recursal deve atender à dialeticidade, combatendo,
de forma específica e direta, as razões de decidir do magistrado
sentenciante, de modo que seja possível depreender do seu texto os
motivos para a alteração ou anulação do respectivo ato decisório.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL.  INÉPCIA DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. PETIÇÃO QUE
NÃO ATENDE À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. No caso, o Tribunal a quo não conheceu do recurso de apelação em
razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da
sentença, pois o petitório apresentou argumentação genérica, sem
infirmar as razões de decidir do Juízo de primeiro grau.
2. Logo, o acórdão recorrido guarda sintonia com a jurisprudência
deste STJ sobre o tema, a qual se firmou no sentido de que, embora
não seja vedada a repetição, nas razões apelatórias, dos argumentos
apresentados em petições anteriores - inicial ou contestação -, é
certo que a peça recursal deve atender à dialeticidade, combatendo,
de forma específica e direta, as razões de decidir do magistrado
sentenciante, de modo que seja possível depreender do seu texto os
motivos para a alteração ou anulação do respectivo ato decisório.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES ORIGINÁRIAS
- INICIAL OU CONTESTAÇÃO - APELAÇÃO GENÉRICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1875374>>-TO,
         <<AgInt no AREsp 2001273>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1686380>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1613570>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
