# Registro público: STJ — 1985062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a919f5bbefadc1718b6f1cf698e29d6e81d78afbbfbf1e0d01ef7d61644aaf4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR.
APURAÇÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE RESPEITOU O
CONTRADITÓRIO E A  AMPLA DEFESA. NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
MULTA APLICADA PELO PROCON. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conclusão veiculada no acórdão prolatado pelo Tribunal de
origem, de que concessionária de energia elétrica incorre em
abusividade ao apurar unilateralmente fraude em medidor de energia
elétrica e que o encargo de demonstrar o respeito ao contraditório
não implica  inversão do ônus da prova, está em harmonia com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Entendimento diverso, sobre a regularidade do processo
administrativo que fixou a  multa e o exercício do contraditório e
da ampla defesa, implicaria o reexame do contexto fático-probatório
dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo
acerca de fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos
concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que
impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.
Incidência da Súmula 7/STJ no presente caso ("a pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial").
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR.
APURAÇÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE RESPEITOU O
CONTRADITÓRIO E A  AMPLA DEFESA. NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
MULTA APLICADA PELO PROCON. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A conclusão veiculada no acórdão prolatado pelo Tribunal de
origem, de que concessionária de energia elétrica incorre em
abusividade ao apurar unilateralmente fraude em medidor de energia
elétrica e que o encargo de demonstrar o respeito ao contraditório
não implica  inversão do ônus da prova, está em harmonia com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Entendimento diverso, sobre a regularidade do processo
administrativo que fixou a  multa e o exercício do contraditório e
da ampla defesa, implicaria o reexame do contexto fático-probatório
dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo
acerca de fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos
concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que
impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.
Incidência da Súmula 7/STJ no presente caso ("a pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE NO MEDIDOR - APURAÇÃO
COM RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA)
   STJ - <<REsp 1412433>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 699),
         <<REsp 1821331>>-SP, <<AgInt no AREsp 999346>>-PE
(PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA
DEFESA - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2158659>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1100236>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
