{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52683,"origem":"stj","sha256_origem":"3957ebee0fea3db8c9558d4965d53a4085a62694aa4c4b88d658f694f41eed6c","registro_original":{"id_fonte":"000867643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2146308","numero_registro":"202201739299","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ELETRÔNICO. INFORMAÇÃO\nEQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA NOS AUTOS.  PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 8/10/2021,\nsendo o recurso especial interposto somente em 3/11/2021, quando já\nesgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. Assim, é manifesta a\nintempestividade do recurso segundo disposição contida no art. 994,\nVI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de\nProcesso Civil (CPC).\n2. Não se desconhece a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça no sentido de que \"a falha induzida por informação\nequivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser\nlevada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da\nconfiança, para a aferição da tempestividade do recurso\" (EAREsp\n1.759.860/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado\nem 16/3/2022, DJe 21/3/2022).\n3. Todavia, para demonstrar a possível indução a erro na contagem do\nprazo processual é indispensável que haja nos autos documento que\ncomprove a alegação da parte. A apresentação de prints de tela ou a\nimagem de página extraída da internet e inserida na petição do\nrecurso não são suficientes para se concluir que houve falha na\nprestação da informação pelo Tribunal.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO RECURSAL - CONTAGEM - ERRO - SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL)\n   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI\n(PRAZO RECURSAL - CONTAGEM - ERRO - SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL -\nCOMPROVAÇÃO - PRINT DA TELA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2354546>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1910904>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2023192>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"89e285d2e804e37fc85e685257325edf9f250cd82142e02b9d041f0b86596818","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
