{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52684,"origem":"stj","sha256_origem":"a6c08cad60de4672262d7eb4b9f662164a1f9833bbc8b543a2019c227bf4dd20","registro_original":{"id_fonte":"000867644","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"64368","numero_registro":"202002183350","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.\nCANDIDATO QUE COMPARECE AO LOCAL DE PROVA APÓS O HORÁRIO PREVISTO NO\nEDITAL. PROCURAÇÃO NÃO ACEITA. CONCURSO. LEI ENTRE AS PARTES.\nVIOLAÇÃO AO EDITAL NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O Tribunal de origem asseverou que o candidato não havia se\ndesincumbido de apresentar prova líquida e certa do seu direito,\nhaja vista não ter conseguido demonstrar que tinha chegado ao local\nda  prova antes do horário previsto.\n2. A parte agravante afirma que o Edital 31/2019 não continha\nlimitação quanto ao horário de entrada dos candidatos, contudo a\nirresignação não merece prosperar porque, da leitura do edital, é\npossível extrair que a limitação de horário prevista no Edital\n31/2019 é a mesma prevista no Edital 30/2019.\n3. Considerando que não consta nos autos nenhuma prova que possa\ninfirmar a conclusão da Corte de origem sobre o horário de chegada\ndo candidato, não há como prosperar a alegação de ausência de\nlimitação de horário.\n4. Ademais, ainda que assim não fosse, a argumentação de validade da\nprocuração outorgada também não merece prosperar visto que, se o\ncandidato não pôde entrar no local  por ter passado do horário\nprevisto no edital e o seu procurador adentrou no local para\nrepresentá-lo, seria corolário lógico que a procuração tivesse sido\noutorgada antes do horário limite para a entrada (12 horas).\nContudo, a procuração somente foi outorgada às 12h46, após o horário\nlimite para que o procurador pudesse adentrar no local para\nrepresentar o candidato.\n5. Conforme consignado na decisão agravada, o entendimento desta\nCorte Superior é firme no sentido de que \"o edital é a lei interna\ndo concurso público, que vincula não apenas os candidatos, mas\ntambém a própria Administração, e que estabelece regras dirigidas à\nobservância do princípio da igualdade, devendo ambas as partes\nobservar suas disposições\" (RMS 23.514/MT, relator Ministro Arnaldo\nEsteves Lima, Quinta Turma, julgado em 27/3/2008, DJe de 2/6/2008).\n6. Diante de tais considerações, verifica-se que não há nenhuma\nviolação ao edital do certame apta a desconstituir a decisão\nagravada.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONCURSO PÚBLICO - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - DESCUMPRIMENTO)\n   STJ - <<RMS 23514>>-MT, <<AgInt no RMS 69732>>-MG,\n         <<AgInt no RMS 65752>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b8d5a588f98dec1904e9a7225294ee6ca836d8602e628305922b25ba89fd5c92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
