{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52685,"origem":"stj","sha256_origem":"d8e07dc0c57483080f79712932ebe13f83209ac957232f6ca99594ea5984eb23","registro_original":{"id_fonte":"000867645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72183","numero_registro":"202303182270","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, DE USO OFF LABEL,\nREGISTRADO NA ANVISA. TEMA 106/STJ. VEDADA A DISPENSAÇÃO. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. Conforme a orientação desta Corte de Justiça, firmada na\napreciação dos embargos de declaração no REsp 1.657.156/RJ, sob o\nrito de recursos repetitivos (Tema 106), a concessão de remédios\npelo SUS (Sistema Único de Saúde) deve observar, entre outros\nrequisitos, além do registro na ANVISA (Agência Nacional de\nVigilância Sanitária), o uso autorizado por ela, sendo vedada a\ndispensação de medicamento off label quando existirem outros\nmedicamentos fornecidos pela rede pública para o tratamento médico.\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS -\nOBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO DE FORNECIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1657156>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 106),\n         <<EDcl no REsp 1657156>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ba33ce82933e9cd5e9a29bdec4f3a23637b76876a4b0897b27cd85f17aef6d2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
