# Registro público: STJ — 72183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8e07dc0c57483080f79712932ebe13f83209ac957232f6ca99594ea5984eb23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, DE USO OFF LABEL,
REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 106/STJ. VEDADA A DISPENSAÇÃO. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a orientação desta Corte de Justiça, firmada na
apreciação dos embargos de declaração no REsp 1.657.156/RJ, sob o
rito de recursos repetitivos (Tema 106), a concessão de remédios
pelo SUS (Sistema Único de Saúde) deve observar, entre outros
requisitos, além do registro na ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), o uso autorizado por ela, sendo vedada a
dispensação de medicamento off label quando existirem outros
medicamentos fornecidos pela rede pública para o tratamento médico.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, DE USO OFF LABEL,
REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 106/STJ. VEDADA A DISPENSAÇÃO. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Conforme a orientação desta Corte de Justiça, firmada na
apreciação dos embargos de declaração no REsp 1.657.156/RJ, sob o
rito de recursos repetitivos (Tema 106), a concessão de remédios
pelo SUS (Sistema Único de Saúde) deve observar, entre outros
requisitos, além do registro na ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), o uso autorizado por ela, sendo vedada a
dispensação de medicamento off label quando existirem outros
medicamentos fornecidos pela rede pública para o tratamento médico.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS -
OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO DE FORNECIMENTO)
   STJ - <<REsp 1657156>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 106),
         <<EDcl no REsp 1657156>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
