# Registro público: STJ — 1865434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52686/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6b130144cd3b441e3f77fb3060901541fae6a37be3cb96b9fb0c24b5d8a0c95

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  ADI
1.717/DF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE CONSELHO PROFISSIONAL.
PERTINÊNCIA TEMÁTICA .  PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior, aplicando o entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal na ADI 1.717/DF, reconhece a legitimidade
ativa dos conselhos profissionais para propositura de demanda
coletiva desde que haja pertinência temática.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme consignado na decisão agravada, "no presente caso,
trata-se de mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO FEDERAL DE
BIOMEDICINA com vistas a obter provimento jurisdicional para
permitir a participação de profissionais com formação em Biomedicina
com habilidade em Análises Clínicas em certame". Assim, está
comprovada a pertinência temática.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  ADI
1.717/DF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE CONSELHO PROFISSIONAL.
PERTINÊNCIA TEMÁTICA .  PROVIMENTO NEGADO.
1. Esta Corte Superior, aplicando o entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal na ADI 1.717/DF, reconhece a legitimidade
ativa dos conselhos profissionais para propositura de demanda
coletiva desde que haja pertinência temática.
2. Conforme consignado na decisão agravada, "no presente caso,
trata-se de mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO FEDERAL DE
BIOMEDICINA com vistas a obter provimento jurisdicional para
permitir a participação de profissionais com formação em Biomedicina
com habilidade em Análises Clínicas em certame". Assim, está
comprovada a pertinência temática.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - PERTINÊNCIA
TEMÁTICA)
   STJ - <<REsp 1978138>>-SP, <<AgInt no REsp 1989810>>-PB
   STF - [[ADI 1717]]-DF
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CONSELHO
PROFISSIONAL - PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
   STJ - <<REsp 1881188>>-CE, <<AgInt no REsp 1610027>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
