# Registro público: STJ — 1717406

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52690/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 710b27f5d7a1ed6525bf1524eb1947ff610961b9f2274936c5d0545ae74ca5f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 e 535 DO CPC/1973. ART 97 DO CTN. PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PREQUESTIONAMENTO
NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE.
MATÉRIA DE DIREITO. CPMF. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO
NEGADO.
1.Inexiste a alegada violação dos arts. 458 e 535 do Código de
Processo Civil (CPC) de 1973, pois a prestação jurisdicional foi
dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da
análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou
fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro,
omissão, contradição ou obscuridade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** É vedado o exame da alegação de violação do art. 97 do Código
Tributário Nacional (CTN) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
por ser esse dispositivo mera reprodução de preceito constitucional
(art. 150, I, da Constituição Federal), que trata do princípio da
legalidade tributária).
- **Item 3 (texto oficial):** Para que se configure o prequestionamento, não basta que o
recorrente devolva a questão controvertida para o tribunal, é
preciso que a causa seja decidida à luz da legislação federal
indicada, bem como que seja exercido juízo de valor sobre o
dispositivo legal indicado e a tese recursal a ele vinculada,
interpretando-se sua incidência ou não ao caso concreto, o que não
ocorreu na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, para
a admissão do prequestionamento ficto em recurso especial, previsto
no art. 1.025 do CPC, é necessário não só que haja a oposição dos
embargos de declaração na Corte de origem como também a indicação e
o reconhecimento por Tribunal de ofensa ao art. 1.022 do CPC,
especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o
que não se constata no presente caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausência de prequestionamento dos arts. 108, § 1º, 110 e 114 do
CTN, atraindo a aplicação da Súmula 211/STJ, pois os dispositivos
não foram examinados na origem, mesmo após a oposição de embargos de
declaração.
- **Item 6 (texto oficial):** Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por ser matéria de direito a
incidência de tributo sobre  assunção de dívida decorrente de
incorporação.
- **Item 7 (texto oficial):** Incide a CPMF (Contribuição provisória sobre movimentação ou
transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza
financeira) em assunção de dívida pela incorporadora. Inteligência
dos arts. 1º, parágrafo único, e 2º, inciso VI, da Lei 9.311/1996.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 e 535 DO CPC/1973. ART 97 DO CTN. PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PREQUESTIONAMENTO
NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE.
MATÉRIA DE DIREITO. CPMF. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO
NEGADO.
1.Inexiste a alegada violação dos arts. 458 e 535 do Código de
Processo Civil (CPC) de 1973, pois a prestação jurisdicional foi
dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da
análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou
fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro,
omissão, contradição ou obscuridade.
2. É vedado o exame da alegação de violação do art. 97 do Código
Tributário Nacional (CTN) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
por ser esse dispositivo mera reprodução de preceito constitucional
(art. 150, I, da Constituição Federal), que trata do princípio da
legalidade tributária).
3. Para que se configure o prequestionamento, não basta que o
recorrente devolva a questão controvertida para o tribunal, é
preciso que a causa seja decidida à luz da legislação federal
indicada, bem como que seja exercido juízo de valor sobre o
dispositivo legal indicado e a tese recursal a ele vinculada,
interpretando-se sua incidência ou não ao caso concreto, o que não
ocorreu na espécie.
4. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, para
a admissão do prequestionamento ficto em recurso especial, previsto
no art. 1.025 do CPC, é necessário não só que haja a oposição dos
embargos de declaração na Corte de origem como também a indicação e
o reconhecimento por Tribunal de ofensa ao art. 1.022 do CPC,
especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o
que não se constata no presente caso.
5. Ausência de prequestionamento dos arts. 108, § 1º, 110 e 114 do
CTN, atraindo a aplicação da Súmula 211/STJ, pois os dispositivos
não foram examinados na origem, mesmo após a oposição de embargos de
declaração.
6. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por ser matéria de direito a
incidência de tributo sobre  assunção de dívida decorrente de
incorporação.
7. Incide a CPMF (Contribuição provisória sobre movimentação ou
transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza
financeira) em assunção de dívida pela incorporadora. Inteligência
dos arts. 1º, parágrafo único, e 2º, inciso VI, da Lei 9.311/1996.
8. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art458, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DO ART. 97 DO CPC - MATÉRIA CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2071420>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2265995>>-BA
(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1637347>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 1731729>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2068131>>-RS
(CPMF - ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTAS BANCÁRIA - INCORPORAÇÃO
SOCIETÁRIA - INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1360665>>-PE, <<REsp 1237340>>-PR,
         <<REsp 1284380>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01025
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00458 INC:00002 ART:00535 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00097
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00150 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art150)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art97)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art458](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art458)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2126013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29461/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1746268](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9243/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61263/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 5aae06e92f1b781b5907bdf527719a1946d4e8aa42e108686a24e1c46a053d8f
- **SHA-256 do registro documental:** 710b27f5d7a1ed6525bf1524eb1947ff610961b9f2274936c5d0545ae74ca5f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1025 do Código de Processo Civil organiza o regime de questionamento, contradição, declaração e obscuridade, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 1398 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** f734135c4b887672fee98587eefd243426ea1f682e9a8d72d96a82721bc20d02
- **SHA-256 do registro documental:** 710b27f5d7a1ed6525bf1524eb1947ff610961b9f2274936c5d0545ae74ca5f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 710b27f5d7a1ed6525bf1524eb1947ff610961b9f2274936c5d0545ae74ca5f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Tema 388 do STJ: Contribuição Provisória sobre Movimentação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-388/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 388, o STJ fixou a seguinte tese: “A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, enquanto vigente, incidia sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico), uma vez que a tributação

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contribuicao, movimentacao, provisoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 66fbaa3d3ac3b71132887f9c4cf8d24cc6c8dd645bf992abe5237b442c439124
- **SHA-256 do registro documental:** 710b27f5d7a1ed6525bf1524eb1947ff610961b9f2274936c5d0545ae74ca5f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-388%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 710b27f5d7a1ed6525bf1524eb1947ff610961b9f2274936c5d0545ae74ca5f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo](https://wikijuridica.com.br/glossario/base-de-calculo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbase-de-calculo%2F)

### [Equidade tributária: justiça do caso e limite da dispensa](https://wikijuridica.com.br/tributario/equidade-tributaria-nao-dispensa-pagamento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fequidade-tributaria-nao-dispensa-pagamento%2F)

