{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52696,"origem":"stj","sha256_origem":"927da854437bccde46ecc9fe1f05123f810f0c1f3a33981a6d4771617289a0b1","registro_original":{"id_fonte":"000867657","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955539","numero_registro":"202102658026","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. PRESUNÇÃO\nLEGAL. PERÍODO POSTERIOR À LEI N. 9.032/1995. DESCABIMENTO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a\ncompreensão de que a caracterização e a comprovação do tempo de\nserviço especial deve observar o regramento em vigor por ocasião do\ndesempenho das atividades. (Tema 423 do STJ).\n2. Caso em que, de acordo com a instância ordinária, a parte autora\nnão apresentou PPP nem laudo técnico em relação ao período de\n01/11/1997 a 02/10/1999, motivo pelo qual não há como modificar o\nentendimento de que o tempo de serviço exercido como frentista deve\nser considerado comum.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831","urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080","urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58_par4","urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009032 ANO:1995","LEG:FED LEI:009528 ANO:1997","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00374 INC:00004","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00058 PAR:00004\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997)","LEG:FED DEC:053831 ANO:1964","LEG:FED DEC:083080 ANO:1979\n*****  RBPS-79    REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL","LEG:FED DEC:002172 ANO:1997"],"jurisprudencia_citada":"(CARACTERIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL -\nREGRAMENTO APLICÁVEL)\n   STJ - <<REsp 1151363>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 422, 423)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"56b3b6a290d0765c985f2b0eb8c0e222984244986806847e91e72e464b56c80b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
