# Registro público: STJ — 1955539

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 927da854437bccde46ecc9fe1f05123f810f0c1f3a33981a6d4771617289a0b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. PRESUNÇÃO
LEGAL. PERÍODO POSTERIOR À LEI N. 9.032/1995. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a
compreensão de que a caracterização e a comprovação do tempo de
serviço especial deve observar o regramento em vigor por ocasião do
desempenho das atividades. (Tema 423 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que, de acordo com a instância ordinária, a parte autora
não apresentou PPP nem laudo técnico em relação ao período de
01/11/1997 a 02/10/1999, motivo pelo qual não há como modificar o
entendimento de que o tempo de serviço exercido como frentista deve
ser considerado comum.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. PRESUNÇÃO
LEGAL. PERÍODO POSTERIOR À LEI N. 9.032/1995. DESCABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a
compreensão de que a caracterização e a comprovação do tempo de
serviço especial deve observar o regramento em vigor por ocasião do
desempenho das atividades. (Tema 423 do STJ).
2. Caso em que, de acordo com a instância ordinária, a parte autora
não apresentou PPP nem laudo técnico em relação ao período de
01/11/1997 a 02/10/1999, motivo pelo qual não há como modificar o
entendimento de que o tempo de serviço exercido como frentista deve
ser considerado comum.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831, urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080, urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58_par4, urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CARACTERIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL -
REGRAMENTO APLICÁVEL)
   STJ - <<REsp 1151363>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 422, 423)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009032 ANO:1995
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00374 INC:00004
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00058 PAR:00004
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED DEC:053831 ANO:1964
- LEG:FED DEC:083080 ANO:1979
*****  RBPS-79    REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
- LEG:FED DEC:002172 ANO:1997

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1964-03-25%3B53831)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1979-01-24%3B83080)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1997-03-05%3B2172)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art58_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-04-28%3B9032)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9528)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art374)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2091072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21760/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831, urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080, urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1921539](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831, urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2000792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49692/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
