{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52711,"origem":"stj","sha256_origem":"dd2a7b718aae8406487c47158f66c2a2a1b19a21589a60733ee55c6264dfb994","registro_original":{"id_fonte":"000867897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1182060","numero_registro":"201000306242","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.\nEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EXCEPCIONAIS EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. No caso, verifica-se a existência de omissão no julgado\nembargado, passível de correção pela via aclaratória.\n3 . Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nreconhecer o direito à repetição dos valores indevidamente\nrecolhidos e sua atualização monetária, nos termos da lei de\nregência, observada a prescrição quinquenal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, para reconhecer\no direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos e sua\natualização monetária, nos termos da lei de regência, observada a\nprescrição quinquenal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA\nCOMPLEMENTAR - REPETIÇÃO - TAXA SELIC - PRESCRIÇÃO)\n   STF - [[RE-RG 566621]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"eb56663dfa3178d4adb975709e740c5e83b0142158eda4f8cac2a221fdcc694c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dd2a7b718aae8406487c47158f66c2a2a1b19a21589a60733ee55c6264dfb994","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
