{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52715,"origem":"stj","sha256_origem":"0ee020efc20951f994de981d3aff8dadb9ab04c79eb95dace4d08b773c1f0e97","registro_original":{"id_fonte":"000867959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971781","numero_registro":"202102599481","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS\nOS FUNDAMENTOS. EXISTÊNCIA. INTERVENÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES.\nPOSSIBILIDADE. INTERESSE JURÍDICO. DEMONSTRAÇÃO. JULGAMENTO DO\nPROCESSO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO CONCRETO.\nINOCORRÊNCIA.\n 1. Não se aplica a Súmula 182 do STJ quando a parte, ainda que\nsucintamente, infirma em concreto todos os fundamentos da inadmissão\ndo apelo especial.\n2. No caso, ao contrário do que alega a ora agravante, a parte\nrecorrida havia infirmado de maneira suficiente a aplicação do óbice\nda Súmula 7/STJ, não se limitando a tecer considerações genéricas\nsobre o verbete, porquanto colacionou os trechos do acórdão que\nteriam reproduzido o contexto fático incontroverso e, a partir\ndeles, deixou claro que a sua pretensão era, a partir daquele\ncontexto, rever a conclusão jurídica a respeito da decisão que\nconcluiu não haver interesse capaz de justificar o ingresso de\nassistentes simples.\n3. Hipótese em que inaplicável a Súmula 284 do STF, a qual\ndisciplina a inadmissibilidade do recurso quando \"a deficiência na\nsua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia\",\npois, na espécie, a celeuma jurídica estava bastante compreensível,\nsendo precisamente indicada a violação do art. 119 do CPC,\nnotadamente diante da alegação da existência de interesse jurídico\nda parte.\n4. Há muito prevalece o entendimento no STJ de que \"a lei processual\nexige, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente\nsimples, a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração\nda existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será\ndiretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o\nmero interesse econômico, moral ou corporativo\" (STJ, AgRg na PET\nnos EREsp 910.993/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial,\nDJe de 01/02/2013). Precedentes.\n5. Caso em que a solução a ser dada à ação de expropriação pode\nafetar pontualmente o vínculo jurídico estabelecido entre as ora\nrecorridas e a Fazenda, visto que a extensão do resultado desta lide\n(o tamanho da indenização) terá relação diretamente proporcional\ncom a dimensão da obrigação de pagar que recai sobre as empresas.\n6. Embora haja interesse econômico das agravadas, esse interesse não\né exclusivo, porque a solução da ação impactará também o próprio\nliame jurídico (obrigacional) estabelecido com quem é\nverdadeiramente parte na ação.\n7. Esta Corte Superior tem o entendimento consolidado de que, em\nregra, a prolação de sentença de mérito, mediante cognição\nexauriente, enseja a superveniente perda de objeto do agravo de\ninstrumento, porque a matéria que antes teria sido examinada apenas\nem caráter provisório é substituída por decisão de cunho definitivo.\n8. Acontece, todavia, que em casos excepcionais, como o presente, é\npossível que a sentença não retire o interesse recursal ou esvazie a\ndiscussão, pois se insere na exceção, porquanto \"é evidente que o\ninteresse do recorrente em ingressar na lide como assistente não\nficou deteriorado com a prolação da sentença, até porque, trata-se\nde uma questão processual que não foi envolvida no julgamento do\nmérito\" (REsp n. 1.233.290/PR, relator Ministro Humberto Martins,\nSegunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 3/5/2011).\n9. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00119 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO DE TERCEIRO NOS AUTOS COMO ASSISTENTE SIMPLES - PRESENÇA\nDE INTERESSE JURÍDICO)\n   STJ - <<AgRg na PET nos EREsp 910993>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1560772>>-PR,\n         <<AgInt na PET no AREsp 1382501>>-MS,\n         <<RCD nos EREsp 448442>>-MS\n(INGRESSO DE TERCEIRO COMO ASSISTENTE APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA -\nINTERESSE RECURSAL)\n   STJ - <<REsp 1233290>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4dfbafc95558f5446445cddd57ffb68022322155b937ee24b6c62f6309a24317","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ee020efc20951f994de981d3aff8dadb9ab04c79eb95dace4d08b773c1f0e97","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
