{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52719,"origem":"stj","sha256_origem":"3298e39c2e24f90111e0a57ea31cb041f92d322ea7951f38e20acf0922559256","registro_original":{"id_fonte":"000864694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2440145","numero_registro":"202302689213","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE\n40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE. PESSOAS\nJURÍDICAS. POSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO EX OFFICIO.\n1. A impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do CPC/2015,\nreprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973, não\nalcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a\ngarantir um mínimo existencial ao devedor (pessoa física). Nesse\nsentido: \"[...] a intenção do legislador foi proteger a poupança\nfamiliar e não a pessoa jurídica, mesmo que mantenha poupança como\núnica conta bancária\" (AREsp 873.585/SC, Rel. Ministro Raul Araújo,\nDJe 8/3/2017).\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin e Afrânio Vilela  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00010","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00649 INC:00010"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE - PESSOA JURÍDICA)\n   STJ - {{AREsp 873585}}-SC, <<AgInt no AREsp 2141177>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1914793>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7076ce9cd47edf6843df526de54892162213c963f6e23fa190a01af28c743612","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3298e39c2e24f90111e0a57ea31cb041f92d322ea7951f38e20acf0922559256","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
