# Registro público: STJ — 2361212

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52720/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52720.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ed536e71fcb623c916606dddc03e85c4474c09bd39aab5a123e97b90776bc5d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864743
- **Número de registro na fonte:** 202301519917
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUDANÇA DE NÍVEL. COEFICIENTE DE CÁLCULO DE SALÁRIO BASE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Prefeito do Município de Jacobina objetivando a mudança do nível 4 para 5 na função de professora exercida pelas impetrantes, em razão da conclusão da pós-graduação e especialização. II - Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar conceder a segurança. Esta Corte conheceu do agravo p…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUDANÇA DE
NÍVEL. COEFICIENTE DE CÁLCULO DE SALÁRIO BASE. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS
NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado  contra o
Prefeito do Município de Jacobina objetivando a mudança do nível 4
para 5 na função de professora exercida pelas impetrantes, em razão
da conclusão da pós-graduação e especialização.
II - Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal
a quo, a sentença foi reformada para julgar conceder a segurança.
Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
vícios no acórdão embargado.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. Nesse
sentido, mutatis mutandis: (AgInt nos EREsp n. 1.945.622/RS,
relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em
27/6/2023, DJe de 29/6/2023 e AgInt no RMS n. 69.273/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
25/10/2022, DJe de 10/11/2022.)
V - Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO - MULTA - HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1945622>>-RS, <<AgInt no RMS 69273>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2361212 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0ed536e71fcb623c916606dddc03e85c4474c09bd39aab5a123e97b90776bc5d
- **SHA-256 do comentário:** 5e20482f7c4c4c945e58ae669f36a4745d4107bfde2f27628d78c8c7c447df9d
