{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52721,"origem":"stj","sha256_origem":"4345f861e5ef33c6857f2a19480dfb48751f2fcb95fc277ff7c51d4eb47426d0","registro_original":{"id_fonte":"000864744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1821845","numero_registro":"201901789249","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO\nFISCAL. PERT. UTILIZAÇÃO DO PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DA ADESÃO AO\nPARCELAMENTO. ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 13.496/2017. JULGAMENTO\nMONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.\nI - O requerimento de retirada de recurso do plenário virtual deve\nser realizado antes da publicação da respectiva pauta de julgamento,\nsob pena de preclusão. A referida oposição, prevista no art. 184-D,\nparágrafo único, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça, deve ser manifestada de forma fundamentada, o que não se\nverifica no caso dos autos. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no\nREsp n. 1.943.412/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 29/9/2023.\nII - Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, em tais\ncircunstâncias de enfermidade do representante da parte, exige-se\nque a doença do patrono o impeça absolutamente de exercer sua\natividade ou de substabelecer o mandato, o que não se comprova nos\nautos (EDcl no AgInt no RMS n. 66.858/DF, relator Ministro Antonio\nCarlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de\n25/2/2022; AgInt no RMS n. 66.858/DF, relator Ministro Antonio\nCarlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de\n28/10/2021.\nIII - O processo foi incluído na pauta no dia 12/9/2023, e a parte\nsomente apresentou o pedido de retirada de pauta no dia 21/9/2023.\nNo caso, a sessão virtual iniciou-se em 26/9/2023 e finalizou em\n2/10/2023. Assim, o representante processual dispôs de vários dias\npara apresentar sustentação oral, após o prazo de convalescença\nindicado no atestado médico juntado aos autos (20 a 27/9/2023), o\nque não ocorreu. Assim, além de o pedido de retirada ter sido\nefetuado após a publicação da respectiva pauta de julgamento, a\nargumentação expendida não evidencia nenhum prejuízo ao direito de\ndefesa da embargante.\nIV -  Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0184D PAR:ÚNICO INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PLENÁRIO VIRTUAL - REQUERIMENTO DE RETIRADA DE RECURSO - PUBLICAÇÃO\nDA PAUTA DE JULGAMENTO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1943412>>-CE\n(ADVOGADO DOENTE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL -\nCOMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no RMS 66858>>-DF,\n         <<AgInt no RMS 66858>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ef306e8f8a6b864a53b957cba6834a58e475b2329e253cb8af3aafc86091d1d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
