# Registro público: STJ — 69108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52722/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d226b9b5efc7533af134ceb8b99428c71f2c276f3dfb1de7b63885a6a284b07

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864745
- **Número de registro na fonte:** 202201861772
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 268 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO INTERNO. SUSTENTAÇÃO ORAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, objetivando a anulação da ação ajuizada contra o Estado de São Paulo, a qual postulava a nulidade do processo anterior do Juizado Especial e de seu respectivo cumprimento, por ser absolu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER.
NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 268 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO INTERNO.
SUSTENTAÇÃO ORAL.  ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o
Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP,
objetivando a anulação da ação ajuizada contra o Estado de São
Paulo, a qual postulava a nulidade do processo anterior do Juizado
Especial e de seu respectivo cumprimento, por ser absolutamente
incompetente o juízo e por falta de pressuposto processual.
II - No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte negou
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
vícios no acórdão embargado.
IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões
já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos
ao recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à
sustentação oral no agravo interno não foram tratados no acórdão
recorrido, pois não é cabível sustentação oral em agravo em recurso
especial, nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, especialmente porque
a alteração promovida pela Lei n. 14.365/2022 não incluiu a classe
Agravo em Recurso Especial no rol de recursos e ações que a admitem.
Na mesma linha: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.829.808/SP,
relator Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
23/6/2022, DJe 28/6/2022; AgRg no AREsp n. 2.144.230/MG, relator
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022,
DJe de 19/9/2022 e AgRg no ARE 1.381.324/SC, Ministro Luiz Fux, DJe
22.6.2022, o que afasta a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SUSTENTAÇÃO ORAL - CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1829808>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2144230>>-MG, {{AgRg no ARE 1381324}}-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00159 INC:00004
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2675007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155384/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1232574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43857/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2150544](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141753/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 5d226b9b5efc7533af134ceb8b99428c71f2c276f3dfb1de7b63885a6a284b07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5d226b9b5efc7533af134ceb8b99428c71f2c276f3dfb1de7b63885a6a284b07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5d226b9b5efc7533af134ceb8b99428c71f2c276f3dfb1de7b63885a6a284b07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

