{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52723,"origem":"stj","sha256_origem":"8fd6c71b608b809e8e936cda952cc1b749e9fbb48ed4eb2ece1422958eb93e91","registro_original":{"id_fonte":"000864746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981445","numero_registro":"202200117990","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE AÇÃO\nCOLETIVA N. 20087100024897-9(5043841-3120124047100). INEXISTÊNCIA DE\nALCANCE DO TÍTULO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS\nINEXISTENTE S. PRETENSÃO DE REEXAME.\nI - No caso dos autos, foi interposto agravo de instrumento contra\ndecisão que não acolheu impugnação em que se arguia a ilegitimidade\nativa da parte exequente. O recurso foi provido no Tribunal a quo\nsob o fundamento da ilegitimidade ativa, foram fixados honorários a\nserem pagos pela parte exequente na via dos embargos de declaração.\nII - Os embargos não merecem acolhimento. No caso dos autos, foi\ndado provimento ao recurso nesta Corte para o fim de restabelecer o\nseguimento da execução que havia sido extinta em razão da declaração\nde ilegitimidade da parte. Portanto, o acórdão proferido na Corte\nde origem foi cassado, devendo os autos retornar para o\nprosseguimento da execução. Assim, não há decisão fixando os\nhonorários da execução ainda, logo, não há honorários para\nmajoração.\nIII - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7e5c46cae5c6078ce4c1194b86646d4bc022d83162403e742f71ad20835f825d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8fd6c71b608b809e8e936cda952cc1b749e9fbb48ed4eb2ece1422958eb93e91","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
