{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52725,"origem":"stj","sha256_origem":"34b01e6019c0fadde81876bf34ee9aa3956be3a4834249543b9c665eb043f7a6","registro_original":{"id_fonte":"000864764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194952","numero_registro":"202202622244","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.\nQUESTÃO ATINENTE À INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. NESTA CORTE\nNÃO SE CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE\nDAS ALEGAÇÕES. TEMA N. 1.011 DO STF. APLICAÇÃO. NÃO CABIMENTO.\nMODULAÇÃO DOS EFEITOS. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA.\nPROCESSO TRANSITADO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE\nNÃO CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial diante da\nincidência de óbices ao seu conhecimento.\nII - Na petição de agravo interno, a parte agravante argumenta que a\nincompetência absoluta não se sujeita à preclusão, para sustentar a\nsua tese de incompetência da Justiça Estadual para o julgamento do\nfeito, em demanda referente a cobertura securitária em decorrência\nde sinistro ocorrido em imóvel financiado no âmbito do Sistema\nFinanceiro da Habitação - SFH. Requer, com fundamento no Tema n.\n1.011/STF, que a competência seja deslocada para o juízo federal.\nArgui, ainda, a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 5 e 7 desta\nCorte ao feito.\nIII - A Corte de origem, ao negar provimento ao agravo de\ninstrumento interposto pelo recorrente, destacou que a questão\natinente à incompetência da Justiça Estadual já tinha sido examinada\nem precedente apelação interposta pela executada, razão pela qual\ndeve ser reconhecida a preclusão sobre esta matéria.\nIV - O caso em apreço refere-se a processo já transitado em julgado\nna fase de conhecimento. Com efeito, em casos tais, o Supremo\nTribunal Federal, no âmbito do Tema n. 1.011, modulou os efeitos da\ntese firmada na repercussão geral, para manter a eficácia preclusiva\nda coisa julgada envolvendo os processos transitados em julgado, na\nfase de conhecimento, antes da publicação do resultado do\njulgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico (13.7.2020).\nV - Desse modo, extrai-se que a tese recursal apresentada pelo\nagravante carece de substrato jurídico a fundamentar a sua\npretensão.\nVI - Ademais, não há como afastar no caso vertente os óbices\nsumulares das Súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez que a Corte de origem\nanalisou a controvérsia principal dos autos levando em consideração\nos fatos e provas relacionados à matéria, bem como a partir do exame\nde cláusulas contratuais.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs.\nMinistros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COBERTURA SECURITÁRIA - SINISTRO - SFH - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA -\nPRECLUSÃO - MODULAÇÃO)\n   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 1011","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"10ffbc29516a529088827204d88a3a18b8678d4c4060413d20435d62239417a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"34b01e6019c0fadde81876bf34ee9aa3956be3a4834249543b9c665eb043f7a6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
