{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52729,"origem":"stj","sha256_origem":"9603b5eccb672fbf1ef39e19089f99e5c87cd8d422dd4e663a4929720767da78","registro_original":{"id_fonte":"000864774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1615648","numero_registro":"201903368330","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO\nESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO\nCPC/2015. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRETENSÃO DE\nPREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do CPC/2015,\nos embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão,\nafastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material\npotencialmente existentes no julgado, o que não ocorreu no caso dos\nautos.\n2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado\npara prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à\ninterposição de Recurso Extraordinário (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl\nnos EAREsp 1.202.915/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE\nESPECIAL, DJe de 28/08/2019).\n3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2069889>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EREsp 1715345>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b6594d8b9992f853d337ed6cf05eab0dbbff747dd826d7524b120fb154d4b113","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
