{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52732,"origem":"stj","sha256_origem":"5a983f70870e833062d5426a6b87501363068f3d4924e2d747a09c41effca87c","registro_original":{"id_fonte":"000864777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1469545","numero_registro":"201401772598","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE\nQUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015.\n1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de\nProcesso Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas\na suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou\nsanar erro material eventualmente existentes no julgado e,\nexcepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum\ndesses vícios for reconhecido.\n2. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é\na interna, ou seja, aquela entre proposições do próprio decisum. O\ndescontentamento com a conclusão do julgado não dá ensejo à\ncontradição prevista no art. 1.022, I, do CPC/2015.\n3. O recurso aclaratório não se presta à reforma do entendimento\naplicado ou ao rejulgamento da causa.\n4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2200654>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1516757>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2062785>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b8e30e148db560bd29eb53e89f5a114b6bdc9d00ba45b0d09177e26f57db421e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
