{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52741,"origem":"stj","sha256_origem":"31cf5a3def27bff19e65e16f7d1e18efe722daa3490499ccc9ee76fd4bceccc2","registro_original":{"id_fonte":"000864786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192172","numero_registro":"202202581370","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS\nLEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA\n284/STF. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS. ELEVAÇÃO DA VERBA\nHONORÁRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A mera alusão a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação\nfederal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação,\nnão bastam para a transposição do óbice da Súmula 284/STF.\n2. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que não cabe\nfixação de honorários recursais em razão do desprovimento ou não\nconhecimento de agravo interno, porquanto a referida insurgência não\ninaugura novo grau recursal.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2173205>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2222576>>-SC\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1908512>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0e32386eb67b3a5a05fb428805254fc0740fa6d1eb8c88b81d95cdc6f02d233e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
