# Registro público: STJ — 1989584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52744/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52744.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bd475ff5871a47414ffe58e60b8825228e8bd23e9c6a9d89978019af6b5e20b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864789
- **Número de registro na fonte:** 202200638833
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
SÚMULA 54/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE
JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL DE JUROS
MORATÓRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1967995>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2053555>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:54

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.060.369 do STJ: indenização por danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2060369/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.060.369 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indenização por danos morais e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.060.369 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** danos, indenizacao, morais
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd3775700a004477a876f7e9390ff10dd98cd6c982ac10332773e70659d57307
- **SHA-256 do registro documental:** 4bd475ff5871a47414ffe58e60b8825228e8bd23e9c6a9d89978019af6b5e20b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2060369%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4bd475ff5871a47414ffe58e60b8825228e8bd23e9c6a9d89978019af6b5e20b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

