{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52747,"origem":"stj","sha256_origem":"ca15cf5817aea70cbcaf33fffd1b0231cbb187f688fe525f09a17bf97caebf0c","registro_original":{"id_fonte":"000864792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955924","numero_registro":"202102711795","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTIMAÇÃO REALIZADA NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE 20/01 A\n20/02. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL:\nPRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO.\nINTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nAGRAVADA.\n1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que \"o curso do prazo\nprocessual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de\njaneiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial\ndurante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo\nrecursal é o primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro.\nInteligência do art. 220 do CPC\" (STJ, AgInt nos EDcl no REsp\n1.806.309/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de\n01/04/2020).\n2. No caso concreto, como a intimação ocorreu em 16/01/2017\n(segunda-feira), o prazo teve início no dia 23/01/2017\n(segunda-feira) e terminou em 10/02/2017 (sexta-feira), revelando-se\nintempestiva a apelação interposta no dia 13/02/2017\n(segunda-feira).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art212","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art216","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00212 ART:00216 ART:00220"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DE PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1806309>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1604573>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 2135088>>-MA,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1946966>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1939140>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1904871>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a6ea809501f2540d25fa07d5722d04e0c325671d56395d6446886a70e9336c83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
