# Registro público: STJ — 2006529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52756/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52756.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7dd04cf296a77861c3e3889f00bd5092708784f24802e65c5f633c80078eb97

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864801
- **Número de registro na fonte:** 202103344590
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MEDICAMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO.
DANO MORAL COLETIVO AFERÍVEL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO
ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em afronta ao art. 1.022, do CPC/2015, quando o
órgão julgador presta a tutela jurisdicional por meio de
fundamentação jurídica clara, específica e condizente para a
resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes.
- **Item 2 (texto oficial):** Em situações graves que põem em risco a saúde e a segurança da
população, o dano moral coletivo independe de prova (damnum in re
ipsa). Consoante inúmeros precedentes do STJ, "a jurisprudência
desta Corte firmou-se no sentido do cabimento da condenação por
danos morais coletivos, em sede de ação civil pública, considerando,
inclusive, que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa" (AgInt
no REsp 1.342.846/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda
Turma, DJe de 26/3/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** A atribuição do valor da multa por dano moral coletivo foi
devidamente justificada e fundamentada pelo Tribunal de origem, e
não se apresenta como exorbitante, tampouco irrisória; logo, a
revisão de tal valor está vedada pelo teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes
de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MEDICAMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO.
DANO MORAL COLETIVO AFERÍVEL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO
ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em afronta ao art. 1.022, do CPC/2015, quando o
órgão julgador presta a tutela jurisdicional por meio de
fundamentação jurídica clara, específica e condizente para a
resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes.
2. Em situações graves que põem em risco a saúde e a segurança da
população, o dano moral coletivo independe de prova (damnum in re
ipsa). Consoante inúmeros precedentes do STJ, "a jurisprudência
desta Corte firmou-se no sentido do cabimento da condenação por
danos morais coletivos, em sede de ação civil pública, considerando,
inclusive, que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa" (AgInt
no REsp 1.342.846/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda
Turma, DJe de 26/3/2019).
3. A atribuição do valor da multa por dano moral coletivo foi
devidamente justificada e fundamentada pelo Tribunal de origem, e
não se apresenta como exorbitante, tampouco irrisória; logo, a
revisão de tal valor está vedada pelo teor da Súmula 7/STJ.
4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes
de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2046776>>-PE
(DANO MORAL COLETIVO - RISCO A SAÚDE E A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO -
PROVA - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<REsp 1799346>>-SP, <<REsp 1784595>>-MS
(DANO MORAL - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no Ag 1398401>>-RJ, <<AgRg no AREsp 19180>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2371735](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52864/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2171974](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52860/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** b7dd04cf296a77861c3e3889f00bd5092708784f24802e65c5f633c80078eb97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.940.030 do STJ: danos morais coletivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1940030/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.940.030 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Og Fernandes, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de danos morais coletivos e danos ambientais intercorrentes. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.940.030 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivos, danos, morais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 038eaefc2f2dedefc0f8fb7de64685f2844e4cfdc2c6f7b6ed82dc822a608e43
- **SHA-256 do registro documental:** b7dd04cf296a77861c3e3889f00bd5092708784f24802e65c5f633c80078eb97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1940030%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b7dd04cf296a77861c3e3889f00bd5092708784f24802e65c5f633c80078eb97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

