# Registro público: STJ — 2093148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec156ccdcfe1925f9a3d8c71c77488e736b37f006151903a316087f11785ec4a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864899
- **Número de registro na fonte:** 202302962194
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ FIRMADA EM PRECEDENTE REPETITIVO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTEN ÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal visando anular o auto de infração e imposição de multa em desfavor do município. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente para julgar nulo o Auto de Infração n. 116/2008, concernente aos serviços prestados fora do Município de Barueri. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para jul…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS. SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ
FIRMADA EM PRECEDENTE REPETITIVO.  DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTEN ÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal visando
anular o auto de infração e imposição de multa em desfavor do
município. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente
para julgar nulo o  Auto de Infração n. 116/2008, concernente aos
serviços prestados fora do Município de Barueri. No Tribunal a quo,
a sentença foi reformada para julgar improcedente a ação,.
II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, após a edição da LC n. 116/2003, a competência para a cobrança
do ISS é do município onde foi prestado o serviço. Nesse sentido:
AgInt no AREsp n. 1.429.549/SP, relator Ministro Paulo Sérgio
Domingues, Primeira Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 20/6/2023 e
AgInt no REsp n. 1.711.519/SP, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 6/8/2018.
III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para
reconhecer que competência para a cobrança do ISS é do município
onde foi prestado o serviço.
IV  -   Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA - MUNICÍPIO DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1429549>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1711519>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000116 ANO:2003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2003-07-31%3B116)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2013897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99768/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2262105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155040/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2113926](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92160/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** ec156ccdcfe1925f9a3d8c71c77488e736b37f006151903a316087f11785ec4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2093148 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ec156ccdcfe1925f9a3d8c71c77488e736b37f006151903a316087f11785ec4a
- **SHA-256 do comentário:** 6bcf69c8f0ab499be4db1b7f12400105ee48c9db13597b51880b73f810ae459b
