{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52770,"origem":"stj","sha256_origem":"97976e2a20a2ecf684e2213f4072f48bd5b1712a312da27b75d299955c3866ab","registro_original":{"id_fonte":"000864933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086301","numero_registro":"202302514822","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATOS. JUROS\nMORATÓRIOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E.  FUNDAMENTAÇÃO\nSUFICIENTE NA ORIGEM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação monitória contra o Município do Rio\nde Janeiro objetivando seja o ente federado compelido ao pagamento\nda quantia devida de R$ 36.778,85 (trinta e seis mil, setecentos e\nsetenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), atualizado\nmonetariamente e acrescido dos encargos moratórios, tendo em vista o\ninadimplemento pelos insumos fornecidos ao Hospital Municipal Rocha\nMaia, decorrente do Contrato n. 27/2017, cujo objeto era de\nassistência técnica e assessoria científica, acompanhado do\nfornecimento de materiais de consumo laboratoriais para técnicas\nautomatizada, fruto da Ata de Registro de Preços n. 40/2017,\nprecedida de regular procedimento licitatório. Na sentença o pedido\nfoi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a\nquo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos\nindispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 489\ndo CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que\nde forma contrária aos interesses da parte, como verificado na\nhipótese. Também em recurso especial, não cabe ao STJ examinar\nalegação de suposta omissão de questão de natureza constitucional,\nsob pena de usurpação da competência do STF: AgInt nos EAREsp n.\n731.395/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe\n9/10/2018; AgInt no REsp n. 1.679.519/SE, relator Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Turma, DJe 26/4/2018; REsp n. 1.527.216/SP, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/11/2018.\nIII - Conforme entendimento pacífico desta Corte, \"o julgador não\nestá obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas\npartes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a\ndecisão\". A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a\njurisprudência já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça,\n\"sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de\ninfirmar a conclusão adotada na decisão recorrida\". [EDcl no MS n.\n21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada\nTRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016.]\nIV - No que trata da alegação de negativa de vigência ao conteúdo\ndos Temas n. 905/STJ e 810/STF, quanto aos juros moratórios\nincidentes na condenação, o Plenário do STF, em 3/10/2019, concluiu\no julgamento do RE n. 870.947/SE, submetido ao rito da repercussão\ngeral -Tema n. 810/STF, quando, por maioria, rejeitou todos os\nembargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão\nanteriormente proferida no leading case. Nesse passo, observando o\nquanto decidido pelo Plenário do STF no julgamento dos embargos de\ndeclaração no RE n. 870.947/SE, no qual referendou a decisão da\nCorte que definiu o IPCA-E, e não mais a TR, como índice de correção\nmonetária dos débitos da Fazenda Pública, a Primeira Seção do STJ,\nno julgamento dos REsps n. 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e\n1.495.144/RS, submetidos ao regime de recursos repetitivos, fixou\nentendimento no Tema n. 905/STJ. Assim, no caso sob análise,\nconsiderando-se a data da prolação da sentença, em 20/9/2021 (fl.\n368), a correção monetária terá como índice o IPCA-E.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - QUESTÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 731395>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1679519>>-SE, <<REsp 1527216>>-SP\n(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA)\n   STJ - <<EDcl no MS 21315>>-DF\n(CONDENAÇÕES JUDICIAIS - ENCARGOS)\n   STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),\n         <<REsp 1492221>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),\n         <<REsp 1495144>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"23f36864ee1ff0f55631ea09bd46965170f059d86a782b2a3e727675eaffc66d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97976e2a20a2ecf684e2213f4072f48bd5b1712a312da27b75d299955c3866ab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
