# Registro público: STJ — 2426293

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b97d95db688d56798f40c92a610616ddaa11971a4ace23cbd9cf510385fc615e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865142
- **Número de registro na fonte:** 202302479060
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO LEVANTADA PELA PROPRIETÁRIA EM DESAPROPRIAÇÃO, PRETENDIDA POR TERCEIRO, DIZENDO-SE O REAL TITULAR DO DIREITO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 115 DA SÚMULA DO STJ.I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu pleito de intimação de advogado que, embora destituído, procedera ao levantamento de valores que alegadamente não lhe pertenceriam.. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - Mediante análise do recurso, identificou-se que a parte recorrente não procedeu à juntada…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REIVINDICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO LEVANTADA PELA PROPRIETÁRIA EM
DESAPROPRIAÇÃO, PRETENDIDA POR TERCEIRO, DIZENDO-SE O REAL TITULAR
DO DIREITO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 115 DA SÚMULA DO STJ.I -
Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu
pleito de intimação de advogado que, embora destituído, procedera ao
levantamento de valores que alegadamente não lhe pertenceriam.. No
Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - Mediante análise do
recurso, identificou-se que a parte recorrente não procedeu à
juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial.
Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação
processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para
sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes
consignados na procuração e/ou substabelecimento, juntados nesse
momento à fl. 989, foram outorgados ao advogado apenas em data
posterior à interposição do recurso especial. III - A jurisprudência
desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação
processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é
necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data
anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n.
1.512.704/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020, e AgRg no AREsp n.
1.825.314/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.). Dessa forma, o recurso não
foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o
disposto na Súmula n. 115/STJ.IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO - OUTORGA DE
PODERES ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1512704>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1825314>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** b97d95db688d56798f40c92a610616ddaa11971a4ace23cbd9cf510385fc615e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b97d95db688d56798f40c92a610616ddaa11971a4ace23cbd9cf510385fc615e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

