{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52782,"origem":"stj","sha256_origem":"99eb6b688ac23c146e267ebbd3945b21509f2a4a9b789ed684f7e612136b6fa8","registro_original":{"id_fonte":"000865148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097977","numero_registro":"202303401705","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMA N. 1.050 DO STJ.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I\n- Trata-se de agravo de instrumento interposto por particular em\ndesfavor de decisão que, em cumprimento de sentença, havendo sido\nconcedido benefício de prestação a cargo do Instituto Nacional do\nSeguro Social - INSS, inacumulável na via administrativa, deduziu,\nda base de cálculo da verba honorária, os valores pagos a título de\npagamento administrativo. O Tribunal a quo, por maioria, deu\nprovimento ao agravo de instrumento afirmando que os valores\nrecebidos anteriormente, sem nenhuma relação jurídico-processual com\no benefício previdenciário objeto da demanda, não reduzem a base de\ncálculo dos honorários advocatícios fixados na fase cognitiva.\nAgravo interno interposto pelo particular contra decisão que deu\nprovimento ao recurso especial do INSS. II - A questão posta em\ndebate foi apreciada por esta Corte no julgamento dos Recursos\nEspeciais n. 1.847.731/RS, 1.847.766/SC, 1.847.848/SC e\n1.847.860/RS, sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema n.\n1.050/STJ), fixada a seguinte tese: \"O eventual pagamento de\nbenefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou\nparcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base\nde cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de\nconhecimento, que será composta pela totalidade dos valores\ndevidos\".III - Nesse mesmo sentido, quanto à impossibilidade de\ninclusão de valores pagos administrativamente, antes da citação, na\nbase de cálculo dos honorários advocatícios: AgInt no REsp n.\n2.088.158/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023. AgInt no AREsp n.\n1.872.825/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022. AgInt no REsp n.\n1.870.351/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.IV - Agravo interno\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE)\n   STJ - <<REsp 1847731>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1050),\n         <<REsp 1847860>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1050),\n         <<REsp 1847766>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1050),\n         <<REsp 1847848>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1050),\n         <<AgInt no REsp 2088158>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1872825>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1870351>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"32fd1cf497c98471737f29a06593b040023422291c3db6afd831170577b0ad6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
