{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52783,"origem":"stj","sha256_origem":"461a38970cd38bc887364a1db7eeefb56b6e6ff6d4aee6d741fadaa5996075c3","registro_original":{"id_fonte":"000865150","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098659","numero_registro":"202303431240","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. LICENÇA-PRÊMIO.\nCONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS NÃO GOZADOS E NÃO UTILIZADOS PARA\nFINS DE APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA\nENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.I - Na origem, trata-se de ação\nordinária objetivando a conversão em pecúnia de três meses de\nlicença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de\naposentadoria. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No\nTribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Em relação à alegada\nviolação do art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a recorrente\nlimitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido\nincorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca dos\ndispositivos legais apresentados nos embargos de declaração,\nfazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para\ndemonstrar de que forma houve a alegada violação, pelo Tribunal de\norigem, dos dispositivos legais indicados pela recorrente.\nIncidência da Súmula n. 284/STF. Nesse diapasão, confiram-se: AgInt\nno REsp 1.492.093/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,\njulgado em 10/8/2020, DJe 13/8/2020; REsp 1.402.138/RS, relator\nMinistro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/5/2020, DJe\n22/5/2020.III - No mérito, quanto à base de cálculo da\nlicença-prêmio, nos termos da jurisprudência do STJ, as rubricas\nreferentes ao auxílio-alimentação, ao abono de permanência, à\ngratificação natalina e ao terço de férias, por compor a remuneração\ndo servidor, deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão\nda licença-prêmio em pecúnia. Veja-se: AgInt no REsp n.\n2.038.360/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira\nTurma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023; AgInt no AREsp n.\n2.033.139/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 15/5/2023, DJe de 23/5/2023; AgInt no REsp n.\n2.018.331/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,\njulgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgInt no REsp n.\n2.029.722/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.IV - Dessa forma,\naplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: \"Não se\nconhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do\nTribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.\"\nRessalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive,\naos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do\npermissivo constitucional. V - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(LICENÇA PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - BASE DE CÁLCULO - RUBRICAS\nQUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2038360>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2033139>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2018331>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2029722>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"472de865a6bd0267fa51a397b0e121dffe29becc0674af14eba2bac2595e5c35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
