{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52790,"origem":"stj","sha256_origem":"6df6d3c83263cb0db6641a1bade4821aa5596eabf0383e502449fca431755572","registro_original":{"id_fonte":"000865218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045602","numero_registro":"202204028412","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO\nACÓRDÃO EMBARGADO.  MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC.\nINAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DO RECORRENTE NÃO APRECIADO.\nOMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\nI - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os\nembargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;\neliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as\nquais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou\ncorrigir erro material.\nII - No caso vertente, o embargante alega a existência de vícios no\nacórdão ora embargado, em razão da ausência de enfrentamento quanto\nas alegações de omissão no tocante à apreciação do recurso especial\ninterposto às fls. 464-483, bem como omissão quanto ao pedido de\naplicação de multa ao agravante, em decorrência do art. 1.021, §4º,\ndo CPC.\nIII - Quanto ao pedido de aplicação de multa à parte agravante, com\nespeque no art. 1.021, §4º, do CPC, o Superior Tribunal de Justiça\ntem entendimento de que a aplicação da multa não é automática,\ndecorrente do não provimento do agravo interno em votação unânime,\nsendo necessário que o recurso seja considerado manifestamente\ninadmissível ou que a sua improcedência seja de plano evidente, o\nque não ocorreu no caso. Confira-se: EDcl no AgInt no AREsp n.\n2.359.562/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n23/10/2023, DJe de 26/10/2023 e AgInt nos EDcl no REsp n. 2.076.056\n/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado\nem 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.\nIV - Registre-se, por oportuno, que a questão referente à multa\ndiscutida na presente lide não se amolda à questão que se encontra\nafetada pelo Tema n. 1.201/STJ, uma vez que o acórdão recorrido não\nse baseia em precedente qualificado.\nV - Por outro lado, da análise detida dos autos verifica-se que, de\nfato, o recurso especial interposto pelo recorrente às fls. 464-483\nnão foi analisado nesta Corte, tendo sido apreciado, apenas, o\nagravo em recurso especial interposto pelo Município de Fortaleza.\nVI - Desse modo, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios nesse\nponto, em razão da omissão apontada, devendo os autos retornar ao\ngabinete deste relator para apreciação do recurso especial\ninterposto pelo recorrente.\nVII - Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - MULTA - CRITÉRIO DE APLICAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2359562>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2076056>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d034ac88890aeb13576366580c4f828151b413d6621e12b92510a77ff87b11a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
