# Registro público: STJ — 2127951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52791/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab39b4109380b9b7d915c5271469a0a3a1e43a5cca3eeae0950bc1cd4c73830c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865219
- **Número de registro na fonte:** 202201430260
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO DE ERRO MATERIAL. NOVA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS FEITOS PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFAL/ICMS. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. I - Observado o erro material, consistente na análise da questão como sendo de restituição de tributos, quando se trata de levantamento de depósitos judiciais, devem ser anuladas as decisões maculadas e reanalisado o recurso especial a partir da real premissa dos autos. II - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que, para a restituição de tributo indireto, existe a nec…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
DE ERRO MATERIAL. NOVA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE
DEPÓSITOS JUDICIAIS FEITOS PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO
DIFAL/ICMS. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
I -  Observado o erro material, consistente na análise da questão
como sendo de restituição de tributos, quando se trata de
levantamento de depósitos judiciais, devem ser anuladas as decisões
maculadas e reanalisado o recurso especial a partir da real premissa
dos autos.
II - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no
sentido de que, para a restituição de tributo indireto, existe a
necessidade de comprovação de ter o contribuinte de direito arcado
com o encargo financeiro do tributo. Na hipótese dos autos , não se
trata de restituição de tributo, mas levantamento do numerário
depositado. Assim, independente da natureza do depósito, seja
depósito-garantia ou depósito-pagamento, o certo é que os valores
depositados não ingressaram nos cofres do Estado, o que não atrai a
incidência do comando previsto no art. 166 do CTN. Precedentes:
AgInt no REsp n. 2.191.664/RS, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023. e REsp n.
2.302.212/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 22/8/2023, DJe de 25/8/2023.
III - Embargos de declaração acolhidos para anular as decisões
embargadas e negar provimento ao recurso especial do Estado do Rio
Grande do Sul.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDÉBITO TRIBUTÁRIO - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS -
DIFAL/ICMS - DISTINÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2191664>>-RS,
         <<AREsp 2302212>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00166

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art166)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2261479](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144908/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2218909](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130459/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1914505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102928/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ab39b4109380b9b7d915c5271469a0a3a1e43a5cca3eeae0950bc1cd4c73830c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.073.516 do STJ: serviços postais e tributo indireto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073516/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2073516%2F)

### [Artigo 166 do CTN: quem pode recuperar tributo indireto](https://wikijuridica.com.br/tributario/repeticao-tributo-indireto-166/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Frepeticao-tributo-indireto-166%2F)

