{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52794,"origem":"stj","sha256_origem":"44932f991d146c26124c274525bd7fa84be40a11b2fae3f222cc420599852814","registro_original":{"id_fonte":"000865301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"Pet","classe_descricao":"PETIÇÃO","numero_processo":"14138","numero_registro":"202100784525","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSÍVEL\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.\nI  - Para a concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso\nespecial, mostra-se necessária a probabilidade de provimento do\nrecurso, requisito que não se encontra preenchido no caso em apreço.\nII - Assim porque, conforme a pacífica jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça, não ocorre a violação dos arts. 489 e 1.022,\ntodos do CPC/2015, quando as questões discutidas nos autos são\nanalisadas, mesmo que implicitamente, ou ainda afastadas de maneira\nembasada pela Corte Julgadora originária, posto que a mera\ninsatisfação da parte com o conteúdo da decisão exarada não denota\ndeficiência na fundamentação decisória, nem autoriza a oposição de\nembargos declaratórios.\nIII - Ainda de acordo com o entendimento consolidado desta Corte\nSuperior, a violação supramencionada tampouco ocorre quando,\nsuficientemente fundamentado o acórdão impugnado, o Tribunal de\norigem deixa de enfrentar e rebater, individualmente, cada um dos\nargumentos apresentados pelas partes, uma vez que não está obrigado\na proceder dessa forma.\nIV - Pedido de efeito suspensivo indeferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir\no pedido de efeito suspensivo, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM TODOS OS\nFUNDAMENTOS DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2114904>>-RS, <<REsp 1964457>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f9f3e4a9820ad4042dc2ab932810c4c8ad5dd9513cc2d24ec60f54fa06befd9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"44932f991d146c26124c274525bd7fa84be40a11b2fae3f222cc420599852814","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
