# Registro público: STJ — 1837895

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8dcd6472ad31f14e2abbd167f6e91df306c032322a6529de37cf173aaa3facaa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865302
- **Número de registro na fonte:** 201902737912
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). APLICAÇÃO DAS NORMAS DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). DEDUÇÃO DE DESPESAS NA BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO PELO LUCRO REAL. I. Segundo jurisprudência do STJ, o magistrado tem ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas no processo. II. A revisão do entendimento do Tribunal de o…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL).
APLICAÇÃO DAS NORMAS DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ).
DEDUÇÃO DE DESPESAS NA BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO PELO LUCRO REAL.
I. Segundo jurisprudência do STJ, o magistrado tem ampla liberdade
para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas,
podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais,
testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se
considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da
sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas no
processo.
II. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à
ausência de nulidade no indeferimento da produção de prova pericial
acaba por demandar o reexame de matéria fática e do conjunto
probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
III. O STJ somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no
Tribunal de origem, de modo que, ausente o prequestionamento da
matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do
recurso especial. Incidência da Súmula n. 211 do STJ e, por
analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF.
IV. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há
violação ao art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015), quando o
Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos
pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e
apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma
contrária aos interesses da parte.
V. São perfeitamente aplicáveis as regras que disciplinam as
alterações na apuração do lucro real previstas nos arts. 7º e 8º da
Lei n. 8.541/1992 à CSLL, em função do disposto no art. 57 da Lei n.
8.981/1995. Precedentes: AgRg no AREsp n. 473.592/RJ, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015,
DJe de 14/4/2015; e REsp n. 1.531.477/PR, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de
14/12/2015.
VI. Os tributos cuja exigibilidade estiver suspensa não podem ser
deduzidos da base de cálculo da CSLL, dependendo do efetivo
pagamento, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.541/1992 .
VII. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesse ponto,
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art7, urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art8, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art435

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO MOTIVADO - CERCEAMENTO DE
DEFESA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2061471>>-SP
(PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO -  FACULDADE DO JUIZ - REVISÃO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2061471>>-SP
(OMISSÃO - MERO INCONFORMISMO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1841359>>-PR
(TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - BASE DE
CÁLCULO - APURAÇÃO - LUCRO REAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 473592>>-RJ, <<REsp 1531477>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00435 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED LEI:008541 ANO:1992
        ART:00007 ART:00008
- LEG:FED LEI:008981 ANO:1995
        ART:00057

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-12-23%3B8541%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-12-23%3B8541%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-01-20%3B8981%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art435](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art435)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2061117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43760/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art7, urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art8, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1842714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40628/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art7, urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art8, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2167115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81012/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 8dcd6472ad31f14e2abbd167f6e91df306c032322a6529de37cf173aaa3facaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [RCD no REsp 2.077.883 do STJ: revisão de matéria fática](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcd-no-resp-2077883/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcd-no-resp-2077883%2F)

