# Registro público: STJ — 2283939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb1791caa72d51a71375bcca19f5dd7312cec41aa76299cbe2ba5d054c5fff88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUPOSTA DIVERGÊNCIA
NOTÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
APRECIAÇÃO DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA
280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, a
amparar a respectiva tese defendida no apelo raro, implica
deficiência de fundamentação recursal, conforme o Enunciado 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Solucionada a demanda com fundamento na interpretação de
legislação local, incide o óbice previsto no Enunciado 280/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A aferição da necessidade ou não da produção de determinado meio
de prova demanda incursão no campo fático-probatório dos autos,
providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois compete ao
magistrado - destinatário final da prova - valorar sua real
necessidade, à luz do princípio do livre convencimento motivado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno conhecido e não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUPOSTA DIVERGÊNCIA
NOTÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
APRECIAÇÃO DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA
280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, a
amparar a respectiva tese defendida no apelo raro, implica
deficiência de fundamentação recursal, conforme o Enunciado 284/STF.
2. Solucionada a demanda com fundamento na interpretação de
legislação local, incide o óbice previsto no Enunciado 280/STF.
3. A aferição da necessidade ou não da produção de determinado meio
de prova demanda incursão no campo fático-probatório dos autos,
providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois compete ao
magistrado - destinatário final da prova - valorar sua real
necessidade, à luz do princípio do livre convencimento motivado.
4. Agravo interno conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR
VIOLADO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1346588>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:280
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
